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Texto do artigo · p. 6 Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105023594, a sociedade Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
Número ou marcador · p. 6 a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
Número ou marcador · p. 6 b) comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
Número ou marcador · p. 6 c) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 6 d) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos;
Número ou marcador · p. 6 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 6 f) comércio por grosso de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 6 g) comércio por grosso não especializado
Número ou marcador · p. 6 h) comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 6 i) comercio por grosso de texteis, vestuário e acessório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Levi José Carlos Uaciquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100542813C, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 7, Casa n.º 1807, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Levi José Carlos Uaciquete.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105023594, a sociedade Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
  12. Número ou marcador, página 6: a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
  13. Número ou marcador, página 6: b) comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 6: c) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  15. Número ou marcador, página 6: d) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos;
  16. Número ou marcador, página 6: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
  17. Número ou marcador, página 6: f) comércio por grosso de outros bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 6: g) comércio por grosso não especializado
  19. Número ou marcador, página 6: h) comércio por grosso de calçado;
  20. Número ou marcador, página 6: i) comercio por grosso de texteis, vestuário e acessório.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Levi José Carlos Uaciquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100542813C, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 7, Casa n.º 1807, Cidade da Matola.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
  25. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Levi José Carlos Uaciquete.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  31. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
  32. Número ou marcador, página 7: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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