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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada sob o NUEL 105023594, a sociedade Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Agility Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, a ser sediada em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 8.º andar esquerdo, Cidade de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio por grosso de máquinas e equipamento agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 6: f) comércio por grosso de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 6: g) comércio por grosso não especializado
- Número ou marcador, página 6: h) comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 6: i) comercio por grosso de texteis, vestuário e acessório.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde 100% de uma única quota pertencente ao sócio Levi José Carlos Uaciquete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100542813C, residente no Bairro Fomento, Quarteirão 7, Casa n.º 1807, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, será exercida pelo senhor Levi José Carlos Uaciquete.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia-geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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