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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Agro-Govene
- Texto do artigo, página 7: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Samora Machel na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, matriculada no dia 19 de Janeiro de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016662, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A firma adopta a denominação Agro-Govene – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Agro-Govene, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Samora Machelna Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província, do país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias não compreendidas no actual objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a cem por cento, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota única no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento, pertencente ao sócio Élton Esmael Govene, solteiro, maior, natural da Cidade de Quelimane, residente na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104932366C,
- Texto do artigo, página 8: emitido em Quelimane, aos 27 de Outubro de 2023 e do NUIT 163087987.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Élton Esmael Govene, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
- Texto do artigo, página 8: Quelimane, 3 de Maio de 2024. O Conservador, Ilegível.
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