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Texto do artigo · p. 11 Caluen, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Caluen, Limitada, com sua sede social localizada na Rua
Texto do artigo · p. 11 João Antônio do Carvalho, n.º 11, R/C, Bairro da Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, matriculado na Conservatoria do Registo Comercial com NUEL 101693708, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Luís Afonso Nhantumbo Junior detentor de uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, Enid Narasa Nkini detentora de uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e Caio Nelson Nhantumbo detentor de uma quota de Vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberarou-se unanimente a Mudança de endereço da empresa.
Texto do artigo · p. 11 O sócio Luís Afonso Nhantumbo Junior, manifestou interesse em mudar o endereço da empresa que actualmente encontra-se localizada na Rua João Antônio do Carvalho n.º 11 R/C, Bairro da Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, passando esta a localizar-se na Av. Patrice Lumumba, n.º 204 R/C, Bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 11 Tendo sido acordado por todos a deliberaçao acima referida altera o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Caluen, Limitada, tem sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 204 R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da Administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Caluen, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco a sociedade Caluen, Limitada, com sua sede social localizada na Rua
  3. Texto do artigo, página 11: João Antônio do Carvalho, n.º 11, R/C, Bairro da Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, matriculado na Conservatoria do Registo Comercial com NUEL 101693708, com capital social de cem mil meticais, onde os sócios Luís Afonso Nhantumbo Junior detentor de uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, Enid Narasa Nkini detentora de uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social e Caio Nelson Nhantumbo detentor de uma quota de Vinte mil meticais equivalente a vinte por cento do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberarou-se unanimente a Mudança de endereço da empresa.
  4. Texto do artigo, página 11: O sócio Luís Afonso Nhantumbo Junior, manifestou interesse em mudar o endereço da empresa que actualmente encontra-se localizada na Rua João Antônio do Carvalho n.º 11 R/C, Bairro da Malhangalene, em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, passando esta a localizar-se na Av. Patrice Lumumba, n.º 204 R/C, Bairro Polana Cimento.
  5. Texto do artigo, página 11: Tendo sido acordado por todos a deliberaçao acima referida altera o artigo segundo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação.
  6. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Caluen, Limitada, tem sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 204 R/C, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo. Podendo, por deliberação da Administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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