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- Texto do artigo, página 11: CARGGO – Consultoria, Logistica e Tecnologia, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105046738, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de CARGGO – Consultoria, Logistica e
- Texto do artigo, página 12: Tecnologia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Praça da Juventude, n.° 77, Cidade da Matola, uma empresa de direito moçambicano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, o Administrador-Delegado pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 12: i. Participações e Investimentos em qualquer das áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Exploração de actividade petrolífera (postos de abastecimento e estações de serviço; serviço de transporte e distribuição a grosso e a retalho, etc);
- Número ou marcador, página 12: b) Serviço de táxi e transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 12: c) Imobiliária (construção e promoção), bem como a aquisição de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 12: d) Turismo (hotelaria, restauração e reservas de caça);
- Número ou marcador, página 12: e) Micro-crédito e finanças;
- Número ou marcador, página 12: f) Banca e seguros;
- Número ou marcador, página 12: g) Ensino escolar (do pré-escolar ao superior) e formação profissional;
- Número ou marcador, página 12: h) Clínicas de saúde, hospitais e farmácias. ii. Prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria em comércio internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Representações comerciais e de marcas; c)Importação e exportação de bens de consumo (gêneros alimentícios; equipamento e material didáctico e de escritório; equipamento industrial, hospitalar e laboratorial; viaturas, motorizadas; equipamento diverso para a construção civil, mineração e marítimo);
- Número ou marcador, página 12: d) Promoção de eventos culturais e desportivos;
- Número ou marcador, página 12: e) A criação de títulos e desenvolvimento de softwares
- Texto do artigo, página 12: e conteúdos para a imprensa, estações de rádio e televisão, aplicativos diversos assim como a propriedade de gráficas para a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: f) Recrutamento, selecção e treinamento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 12: g) Formação profissional e especializada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ou distintas do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do Administrador-Delegado, participar em agrupamentos complementares de empresas, subscrever e adquirir participações sociais de capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Sérgio Pedro Fotine e vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Dambuza Sérgio Fotine Tsambe;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou realizado por uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporaãço de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão e divisão à terceiros depende do consentimento do administrador-delegado, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 12: passivamente será exercida pelo senhor Sérgio Pedro Fotine, que fica designado AdministradorDelegado. Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos é necessária a sua assinatura;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Ao secretário incumbe-lhe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à assembleia geral. Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que se julgarem necessárias ou quando a convocação seja requerida por um dos sócios com direito a voto ou que os representem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos regular-se-ão às disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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