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Texto do artigo · p. 13 Cesto do Indico, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10541849, uma entidade denominação Cesto do Indico, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Belizaria Eugénio Laisse Zunguene, casada, com o Sr. Remigio Carmona Zunguene, regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, Natural de Inhambane, residente em Chamanculo “C”, Casa n.° 214, Q 13, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980341J, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Miguel Luís Gonçalvez Vaz, casado, com Sandra Martins de Olivera Vaz, Regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Mogovolas, residente Rua Comandante Augusto, Bairro Polana Cimento, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152494N , emitido a 18 de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Cesto do Indico, Limitada, e tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, Bairro Coop, n.º 2104, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade se venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Belizaria Eugenio Laisse Zunguene;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Luis Gonçalvez Vaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Miguel Luis Gonçalvez Vaz que fica nomeado desde já.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral e conselho de admnistração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeires)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 14 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cesto do Indico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10541849, uma entidade denominação Cesto do Indico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 13: Entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Belizaria Eugénio Laisse Zunguene, casada, com o Sr. Remigio Carmona Zunguene, regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, Natural de Inhambane, residente em Chamanculo “C”, Casa n.° 214, Q 13, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100980341J, emitido a 2 de Junho de 2023, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Miguel Luís Gonçalvez Vaz, casado, com Sandra Martins de Olivera Vaz, Regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicano, natural de Mogovolas, residente Rua Comandante Augusto, Bairro Polana Cimento, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152494N , emitido a 18 de Agosto de 2020 pelo arquivo da identificação civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Cesto do Indico, Limitada, e tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, Bairro Coop, n.º 2104, R/C, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade se venda de produtos alimentares.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Belizaria Eugenio Laisse Zunguene;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Luis Gonçalvez Vaz.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações e suplementares)
  25. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Miguel Luis Gonçalvez Vaz que fica nomeado desde já.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 14: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral e conselho de admnistração)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Herdeires)
  43. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  44. Texto do artigo, página 14: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 14: (Casos de omissos)
  47. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo,7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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