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- Texto do artigo, página 14: CLAMAS Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral de trinta de Abril de dois mil vinte e cinco, na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Mangumbwe, n.º 376, 3.º andar, Flat 5, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, a sociedade CLAMAS Participações e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 100352265, procedeu-se a alteração da sede e o aumento do capital social da sociedade e como consequência desta deliberação, ficaram alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Francisco O. Mangumbwe, n.º 376, 3.º andar, Flat 5, Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, pertencente a sócia única, Cláudia Maria Pale da Silva Massiuana, correspondente a uma quota no valor nominal de quinhentos mil Meticais, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, nos termos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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