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Texto do artigo · p. 14 CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Um de Agosto de de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031037 denominada ''CMZ Construções e Engenharia – Soviedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaid Zubair Iahaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) Tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades :
Número ou marcador · p. 14 a) Construção Civil; b)Comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzento mil meticais), pertencente a sócio:
Texto do artigo · p. 15 Zaid Zubair Iahaia, titular do B.I. n.º 030101733289S, NUIT 135600660, correspondente a 100% do capital social subscrito com o valor de 200.000,00MT (duzento mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Zaid Zubair Iahaia que desde já fica nomeado como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Um de Agosto de de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105031037 denominada ''CMZ Construções e Engenharia – Soviedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Zaid Zubair Iahaia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CMZ Construções e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) Tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades :
  16. Número ou marcador, página 14: a) Construção Civil; b)Comércio geral e prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzento mil meticais), pertencente a sócio:
  21. Texto do artigo, página 15: Zaid Zubair Iahaia, titular do B.I. n.º 030101733289S, NUIT 135600660, correspondente a 100% do capital social subscrito com o valor de 200.000,00MT (duzento mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Zaid Zubair Iahaia que desde já fica nomeado como administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 15: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 15: Pemba, 1 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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