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- Texto do artigo, página 15: Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046691, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alexandre Bernardo Gimo, de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 030100270556B emitido pela DIC de Nampula a 23 de Maio de 2022, residente no Distrito de Monapo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade esta estabelecida na Província de Nampula, Bairro da Boa viagem, na vila Municipal de Monapo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade será indeterminada, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços médicos e clínicos nas especialidades: consultas de medicina, cirurgia, consultas pré-natais, obstetrícia, estomatologia, oftalmologia e fisioterapia;
- Número ou marcador, página 15: b) A realização de exames, diagnósticos e tratamentos médicos; c)Outras actividades relacionadas à saúde e bem-estar, desde que permitidas pela legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bernardo Gimo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será integralizado em dinheiro e/ou bens, conforme o Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Alexandre Bernardo Gimo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos administrativos e representar perante órgãos públicos e privados e ainda a gestão de recursos financeiros e humanos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador enquanto sócio único poderá nomear um gerente para administrar a sociedade, caso necessário.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível
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