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Texto do artigo · p. 15 Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046691, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alexandre Bernardo Gimo, de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 030100270556B emitido pela DIC de Nampula a 23 de Maio de 2022, residente no Distrito de Monapo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade esta estabelecida na Província de Nampula, Bairro da Boa viagem, na vila Municipal de Monapo.
Número ou marcador · p. 15 Três) A duração da sociedade será indeterminada, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) A prestação de serviços médicos e clínicos nas especialidades: consultas de medicina, cirurgia, consultas pré-natais, obstetrícia, estomatologia, oftalmologia e fisioterapia;
Número ou marcador · p. 15 b) A realização de exames, diagnósticos e tratamentos médicos; c)Outras actividades relacionadas à saúde e bem-estar, desde que permitidas pela legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bernardo Gimo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social será integralizado em dinheiro e/ou bens, conforme o Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Alexandre Bernardo Gimo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos administrativos e representar perante órgãos públicos e privados e ainda a gestão de recursos financeiros e humanos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador enquanto sócio único poderá nomear um gerente para administrar a sociedade, caso necessário.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível
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  1. Texto do artigo, página 15: Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105046691, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Alexandre Bernardo Gimo, de nacionalidade Moçambicana portador do B.I. n.º 030100270556B emitido pela DIC de Nampula a 23 de Maio de 2022, residente no Distrito de Monapo. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será denominada Consultório Médico de Monapo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade esta estabelecida na Província de Nampula, Bairro da Boa viagem, na vila Municipal de Monapo.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) A duração da sociedade será indeterminada, iniciando suas actividades na data da assinatura deste contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objeto principal:
  11. Número ou marcador, página 15: a) A prestação de serviços médicos e clínicos nas especialidades: consultas de medicina, cirurgia, consultas pré-natais, obstetrícia, estomatologia, oftalmologia e fisioterapia;
  12. Número ou marcador, página 15: b) A realização de exames, diagnósticos e tratamentos médicos; c)Outras actividades relacionadas à saúde e bem-estar, desde que permitidas pela legislação moçambicana.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Alexandre Bernardo Gimo.
  16. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social será integralizado em dinheiro e/ou bens, conforme o Código Comercial de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dela, será exercida pelo sócio Alexandre Bernardo Gimo, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos administrativos e representar perante órgãos públicos e privados e ainda a gestão de recursos financeiros e humanos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador enquanto sócio único poderá nomear um gerente para administrar a sociedade, caso necessário.
  21. Texto do artigo, página 15: Nampula, 5 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível
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