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- Texto do artigo, página 15: Cooperativa Florestal de Epuiri, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044850, a cargo de Inocêncio Jorge
- Texto do artigo, página 15: Monteiro, conservador e notário superior, uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Florestal de Epuiri, Limitada, constituída entre os membros: Sualé Ossufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Provincia de Nampula, titular do B.I n.º 030207841809P, emitido a 8 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Epuiri Localidade de Pilivili, Amelia Momase Ferro, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032450417, emitido a 29 de Março de 2024, pelo STAE, Adelino João Salimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Provincia de Nampula, titular do B.I n.º 031208874095F, emitido a 10 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Epuiri, Rabia Caetano Augusto, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Provincia de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 17032447361, emitido a 17 de Março de 2024, pelo STAE, residente no Bairro Epuiri Ramadane Salimo João, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Recibo de Espera B.I. n.º 549600002146806, emitido a 20 de Junho de 2023, pela direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Epuiri Amina Afonso Momade, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032459845, emitido a 29 de Marco de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Epuiri, Tina Mário Mulenva, solteira, de nacionalidade moçambicana natural do Distrito de Moma Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032434686, emitido a 29 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Epuiri, Mariamo Momade, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 29032442989, emitido a 29 de Março de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Epuiri, Maria João Muawita, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Moma, Província de Nampula, titular do Cartão de Eleitor número 09042429565 emitido a 9 de Abril de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Epuiri. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede, foro, área de atuação, duração e ano social)
- Texto do artigo, página 15: Com a denominação de Cooperativa foi, na data de 26 de Novembro de 2024, constituída
- Texto do artigo, página 16: sob a forma de Sociedade Cooperativa, de natureza civil, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições do presente e pelas leis e regulamentos vigentes, tendo:
- Número ou marcador, página 16: a) Sede e administração no povoado de Epuiri, Posto Administrativo de Pilivili;
- Número ou marcador, página 16: b) Foro jurídico no distrito de Moma, Província de Nampula;
- Número ou marcador, página 16: c) Área de acção, para efeito de admissão de cooperados, serão admitidos pequenos produtores oriundos do Distrito de Moma;
- Número ou marcador, página 16: d) Prazo de duração indeterminado e ano social compreendido no período de 1.º de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objetivos sociais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta os seguintes objectivos
- Número ou marcador, página 16: a) Produção de mudas nativas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comercialização das mudas;
- Número ou marcador, página 16: c) Reposição das mudas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Cooperados)
- Texto do artigo, página 16: Poderá associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, qualquer representante dum viveiro comunitário construído com o apoio da organizações que se dedique à actividade objecto da entidade, dentro da área de ação da cooperativa, podendo dispor livremente de si e de seus bens, sem prejudicar os interesses e objectivos da cooperativa, nem colidir com os mesmos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Organização do quadro social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração da cooperativa definirá, através do regulamento interno, aprovado em Assembléia Geral, a forma de organização do seu quadro social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os representantes do quadro social junto à administração da cooperativa terão, entre outras, as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 16: a) servir de elo de ligação entre a administração e o quadro social;
- Número ou marcador, página 16: b) Explicar aos cooperados o funcionamento da cooperativa;
- Número ou marcador, página 16: c) Esclarecer aos cooperados sobre seus deveres e direitos junto à cooperativa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da cooperativa, representado por quotas-partes, não terá limite quanto ao máximo e variará conforme o número de quotaspartes subscritas, mas não poderá ser inferior a 100,000MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital é subdividido em dez quotaspartes no valor de 10,000MT (dez mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral dos Cooperados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da cooperativa, cabendo-lhe tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo presidente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
- Número ou marcador, página 16: a) Reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente da mesma eleito por unanimidade o senhor Sualé Ossufo, vicepresidente o senhor Adelino João Salimo e a tesoureira a senhora Rabia Caetano Augusto;
- Número ou marcador, página 16: b) Para obrigar a cooperativa basta assinatura do presidente.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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