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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Tinokura - Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro Negócio de Manica
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044745, uma sociedade denominada Cooperativa Tinokura -Desenvolvimento de Cooperativas e o AgroNegócio de Manica.
Texto do artigo · p. 16 A Tinokura, é uma Organização Não Governamental Nacional de Lobby e Cidadania, com fins lucrativos, fundada em 2020 por pessoas de várias actividades económica ou seja viradas ao negócio. A Tinokura realizou a sua primeira Assembleia Constituinte foi a 2 de Agosto de 2020 e reunirá em secções ordinárias de 2 em 2 anos. Tinokura significa Vamos Crescer na língua Chiteu, a língua local falada na província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Cooperativa Tinokura -Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro-Negócio de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO A TINOKURA, tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 16 Geral, criar modelos de desenvolvimento de Cooperativas na Província, tendo em conta aspectos ambientais, sócio económicos e político, buscando atingir o aumento de renda e segurança alimentar e nutricional de família que prática qualquer actividade (agricultura, pecuária, pesqueira, carpintaria, mecânica, comércio, mineira entre outras) de renda com particular atenção as mudanças climáticas.
Texto do artigo · p. 16 Específicos:
Texto do artigo · p. 16 Criar e revitalizar as cooperativas de agronegócio e outros na Província de Manica; apoiar as cooperativas na assistência técnica sobre produção sementes, mudanças climáticas agro processamento, ligações com mercados inclusivos; apoiar a cooperativa na organização, estruturação e legalização; Inclusão as cooperativas de pessoas deficientes de qualquer actividade ê uma prioridade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 A Tinokura é de âmbito Provincial, podendo abrir, manter delegações em todo Território Nacional, sob deliberação de ¾ da Assembleia Geral. Tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Avenida da Liberdade n.º 145, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento oficial e publicado no Boletim da Republica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO A Tinokura, tem como missão:
Texto do artigo · p. 16 Promover a melhoria das condições e qualidade de vida sustentável dos membros das cooperativas. Empoderar os pequenos produtores Jovens e mulheres chefes de família.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A Tinokura, tem como visão estratégica, de ser uma organização cuja identidade baseia-se no espírito de negócio, cidadania, participação e solidariedade, com capacidade institucional desenvolvida a contribuir na melhoria das condições e qualidade de vida e alívio à pobreza para garantia a solidificação das cooperativas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros da Tinokura, as organizações da sociedade Civil, Cooperativas
Texto do artigo · p. 17 e Associações de actividades económicas, indivíduos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: Ser uma organização reconhecida em Moçambique; Ter objectivos consentâneas com aquilo que são definidos pela Tinokura; para pessoas singulares que têm idade mínima de 18 anos, ser moçambicano de origem ou não, Estrangeiro vivendo em Moçambique há mais de 10 ano consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO São direitos dos membros do Tinokura:
Texto do artigo · p. 17 Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida de Tinokura. Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Eleger e ser eleito para qualquer órgão do Tinokura; solicitar a sua demissão do Tinokura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros da Tinokura os seguintes: honrar e respeitar as disposições estatutárias, regulamentares e programas da Tinokura; contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento na realização das suas actividades; exercer com zelo dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; pagar pontualmente as quotas e jóias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos sanções sucessivas de advertência, suspensão, demissão e expulsão, nos casos de: ausência a duas assembleias-gerais consecutivas sem justificação; infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos membros, dentro e fora da associação;usar os bens da associação para fins ilícitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração ouvido Conselho Fiscal e sancionado pela Assembleia Geral de Tinokura a aplicação das sanções demissão e expulsão; quando o infractor for membro de Conselho da Administração e do Conselho Fiscal, as sanções de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Do Conselho de Administração: Cabe recurso à Assembleia Geral a decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos Tribunais Judiciais comuns.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais do Tinokura: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é a reunião de todos membros é órgão máximo da Tinokura, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros; A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e é para discutir um ponto identificado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de Administração, represente em juízo a Tinokura, dentro e fora dela, dirige e administrativos negócios da organização; Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do seu presidente; Conselho de Administração é composto por: um presidente, vice-presidente, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de todas actividades da Tinokura; O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário; Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração, mas sem direito ao voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 17 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias por meio de entrega de convocatórias aos membros ou por meio de aviso postal expedido para cada membro que vive fora da Cidade onde se encontra a sede da Tinokura, devendo constar a data, lugar e as horas do início da sessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Texto do artigo · p. 17 As sessões da Assembleia Geral, só se realizam com um quórum de metade mais um; Se na primeira convocatória não haver quórum que perfaz 50% mais um membro, faz se a segunda convocatória e passado uma hora, a sessão terá lugar com qualquer número que estiver presente e as suas deliberações são validas para todos efeitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser renovável para mais um mandato; A eleição dos órgãos sociais da Tinokura, realizam-se na base de voto secreto e individual; Cada membro tem direito de um só voto, não podendo votar por meio de representação ou por procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Para aquilo que faz omissão no presente estatuto, recorrer-se-á ao regulamento interno e manual de procedimento da Tinokura, Código Civil e a lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Tinokura - Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro Negócio de Manica
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044745, uma sociedade denominada Cooperativa Tinokura -Desenvolvimento de Cooperativas e o AgroNegócio de Manica.
  3. Texto do artigo, página 16: A Tinokura, é uma Organização Não Governamental Nacional de Lobby e Cidadania, com fins lucrativos, fundada em 2020 por pessoas de várias actividades económica ou seja viradas ao negócio. A Tinokura realizou a sua primeira Assembleia Constituinte foi a 2 de Agosto de 2020 e reunirá em secções ordinárias de 2 em 2 anos. Tinokura significa Vamos Crescer na língua Chiteu, a língua local falada na província de Manica.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: Cooperativa Tinokura -Desenvolvimento de Cooperativas e o Agro-Negócio de Manica.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO A TINOKURA, tem como objectivo:
  8. Texto do artigo, página 16: Geral, criar modelos de desenvolvimento de Cooperativas na Província, tendo em conta aspectos ambientais, sócio económicos e político, buscando atingir o aumento de renda e segurança alimentar e nutricional de família que prática qualquer actividade (agricultura, pecuária, pesqueira, carpintaria, mecânica, comércio, mineira entre outras) de renda com particular atenção as mudanças climáticas.
  9. Texto do artigo, página 16: Específicos:
  10. Texto do artigo, página 16: Criar e revitalizar as cooperativas de agronegócio e outros na Província de Manica; apoiar as cooperativas na assistência técnica sobre produção sementes, mudanças climáticas agro processamento, ligações com mercados inclusivos; apoiar a cooperativa na organização, estruturação e legalização; Inclusão as cooperativas de pessoas deficientes de qualquer actividade ê uma prioridade.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: A Tinokura é de âmbito Provincial, podendo abrir, manter delegações em todo Território Nacional, sob deliberação de ¾ da Assembleia Geral. Tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Avenida da Liberdade n.º 145, Província de Manica.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento oficial e publicado no Boletim da Republica.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO A Tinokura, tem como missão:
  16. Texto do artigo, página 16: Promover a melhoria das condições e qualidade de vida sustentável dos membros das cooperativas. Empoderar os pequenos produtores Jovens e mulheres chefes de família.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 16: A Tinokura, tem como visão estratégica, de ser uma organização cuja identidade baseia-se no espírito de negócio, cidadania, participação e solidariedade, com capacidade institucional desenvolvida a contribuir na melhoria das condições e qualidade de vida e alívio à pobreza para garantia a solidificação das cooperativas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros da Tinokura, as organizações da sociedade Civil, Cooperativas
  21. Texto do artigo, página 17: e Associações de actividades económicas, indivíduos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos: Ser uma organização reconhecida em Moçambique; Ter objectivos consentâneas com aquilo que são definidos pela Tinokura; para pessoas singulares que têm idade mínima de 18 anos, ser moçambicano de origem ou não, Estrangeiro vivendo em Moçambique há mais de 10 ano consecutivos.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO São direitos dos membros do Tinokura:
  23. Texto do artigo, página 17: Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas questões da vida de Tinokura. Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem; Eleger e ser eleito para qualquer órgão do Tinokura; solicitar a sua demissão do Tinokura.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros da Tinokura os seguintes: honrar e respeitar as disposições estatutárias, regulamentares e programas da Tinokura; contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento na realização das suas actividades; exercer com zelo dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito; pagar pontualmente as quotas e jóias.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 17: Os membros fundadores e efectivos estão sujeitos sanções sucessivas de advertência, suspensão, demissão e expulsão, nos casos de: ausência a duas assembleias-gerais consecutivas sem justificação; infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos membros, dentro e fora da associação;usar os bens da associação para fins ilícitos.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração ouvido Conselho Fiscal e sancionado pela Assembleia Geral de Tinokura a aplicação das sanções demissão e expulsão; quando o infractor for membro de Conselho da Administração e do Conselho Fiscal, as sanções de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 17: Do Conselho de Administração: Cabe recurso à Assembleia Geral a decisão da Assembleia Geral, cabe recurso aos Tribunais Judiciais comuns.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais do Tinokura: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é a reunião de todos membros é órgão máximo da Tinokura, e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos membros; A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que necessário e é para discutir um ponto identificado.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: Conselho de Administração, represente em juízo a Tinokura, dentro e fora dela, dirige e administrativos negócios da organização; Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do seu presidente; Conselho de Administração é composto por: um presidente, vice-presidente, um tesoureiro e um vogal.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  40. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e fiscalização de todas actividades da Tinokura; O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário; Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Administração, mas sem direito ao voto.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  43. Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com uma antecedência mínima de trinta dias por meio de entrega de convocatórias aos membros ou por meio de aviso postal expedido para cada membro que vive fora da Cidade onde se encontra a sede da Tinokura, devendo constar a data, lugar e as horas do início da sessão.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  46. Texto do artigo, página 17: As sessões da Assembleia Geral, só se realizam com um quórum de metade mais um; Se na primeira convocatória não haver quórum que perfaz 50% mais um membro, faz se a segunda convocatória e passado uma hora, a sessão terá lugar com qualquer número que estiver presente e as suas deliberações são validas para todos efeitos.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: O mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, podendo ser renovável para mais um mandato; A eleição dos órgãos sociais da Tinokura, realizam-se na base de voto secreto e individual; Cada membro tem direito de um só voto, não podendo votar por meio de representação ou por procuração.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 17: Para aquilo que faz omissão no presente estatuto, recorrer-se-á ao regulamento interno e manual de procedimento da Tinokura, Código Civil e a lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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