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- Texto do artigo, página 18: Escol Logistic Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do C.C, foi constituída pelos sócios: Arlindo Pereira Sumburane, casado sob regime de comunhão de bens gerais, residente na Av. Vladimir Lenine, n.º 1087, 2.º andar, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100127627P, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo a 18 de Fevereiro de 2020, Francio Afonso Langa, casado sob regime de comunhão de bens gerais, residente na Av. 24 de Julho, Prédio 2790, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500939393P, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo aos 27 de Janeiro de 2025, Maurine Deusdado Langa, casado sob regime de comunhão de bens gerais, residente no Distrito Municipal 5 Jardim Kampfumo, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110100399842S, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo aos 29 de Julho de 2022, e Marcos da Alda Cristina Elias Mutola, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro de Maxaquene “D”, Cidade de Maputo, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, Portador de Passaport n.º AB1489241, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil da Cidade de Maputo aos 22 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 18: Uma sociedade por quotas, matriculada aos 13 de Março de 2025, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o sob NUEL 105043131, que reger-se-á pelo pacto seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escol Logistic Solutions, Limitada, sedeada em Maputo Cidade, Av.Ahmed Sekou Toure, 1.º andar, prédio n.º 1072.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir e encerrar filiais,sucursais,agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo; prestação de serviços de logistica, despacho de mercadorias, e venda de bens e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quatro quotas do mesmo valor nominal, pertencentes aos seguintes sócios nas respectivas proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) Arlindo Pereira Sumburane – no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5%;
- Número ou marcador, página 18: b) Francio Afonso Langa– no valor nominal de 3.750,00MT (três mil setecentos e cinqüenta meticais), correspondente a 37.5%;
- Número ou marcador, página 18: c) Maurine Deusdado Langa – no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 10 %;
- Número ou marcador, página 18: d) Marcos da Alda Cristina Elias Mutola – no valor nominal de 1.500,00MT (mil quinhentos meticais), correspondente a 15%, prospectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam ao direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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