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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101453391 uma entidade denominação Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Camilo Cassamo Ibrahimo, casado em regime de comunhão geral de bens, moçambiçano,
- Texto do artigo, página 18: residente na Casa n.° 5150, Q. n.° 105, Bairro de Albazine, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.° 11010089777Q, emitido a 11 de Junho de 2021, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Laila Sulemane Aboobakar, casada em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, residente na casa n.° 209, Q. n.° 60, Bairro de Ximpanine, Cidade de Maputo, portadora do B.I. n.°110202386254A, emitido a 27 de Outubro de 2020, no Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelo seguinte articulado:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Fast Truck, Transporte e Logística, Limitada, com sede na Av. Samora Machel, Prédio 1.° Janeiro. 6.° andar, Flat 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a actividade de transporte colectivo e semi-colectivo de passageiros a nível nacional e transnacional, taxi, transporte de mercadorias incluíndo perigosas, aluguer de veículos, logística e aprovisionamento de produtos,gestão de fortas, rastreio de viaturas, seguros, exploração de terminais de cargas e passageiros, comercialização de veículos automóveis e sobressalentes, consultoria e fiscalização, manuntenção mecânica, e industrial, gestão de oficinas. comércio, importação e exportação de bens inerentes, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 100.000,00MT, e dividido em duas quotas iguais, uma de 50.000.00MT do sócio Camilo Cassamo Ibrahimo, correspondendo a 50% e outra de 50,000.00MT da sócia Laila Sulemane Aboobakar correspondendo a 50%.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, fica a cargo de todos os sócios e a sociedade é obrigada com a assinatura de pelo menos um dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 19: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios seguidos todos os procedimentos exigidos.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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