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- Texto do artigo, página 19: FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, constituída a 22 de Novembro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representações no território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 19: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Fánio Inácio Chipir, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.’ 041304265981N, emitido a 12 de Setembro de 2023, pela DIC, com NUIT 108516275, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
- Texto do artigo, página 19: sócio único Betinho Alberto, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 22 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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