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Texto do artigo · p. 19 FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, constituída a 22 de Novembro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representações no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 19 A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Fánio Inácio Chipir, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.’ 041304265981N, emitido a 12 de Setembro de 2023, pela DIC, com NUIT 108516275, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 19 sócio único Betinho Alberto, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Quelimane, 22 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, constituída a 22 de Novembro de 2024 foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105037417, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 22 de Novembro de 2024, cujo o teor é o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de FIC - Comércio e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro Cimento, Vila Sede Distrito de Morrumbala, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representações no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Prazo de duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A empresa tem o prazo de duracão por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Comércio geral;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), pertencente ao único sócio Fánio Inácio Chipir, solteiro, natural de Quelimane, portador do BI n.’ 041304265981N, emitido a 12 de Setembro de 2023, pela DIC, com NUIT 108516275, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
  28. Texto do artigo, página 19: sócio único Betinho Alberto, que desde já fica nomeado administradora com despensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 19: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  31. Número ou marcador, página 19: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 19: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 19: Quelimane, 22 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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