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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032958, uma entidade denominação Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Hugo Miguel Figueredo de Sousa, solteiro, maior de nacionalidade mocambicana, portador do B.I n.º110100000959N, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo Casa n.º 105, Bairro Sommerschield.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma Sociedade Comercial, de direito moçambicano, denominada Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede na Rua Kibirit Diwane, n.º 119, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal venda de comércio geral a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação,venda de material e artigos de tecnologia de informação,venda de material hospitalar,venda e comercialização de equipamento desportivo,venda e comercialização de material de escritório,transporte de pessoas, prestação de serviços na área de agricultura,prestação de serviços na área de imobiliária, logistica e transporte de cargas de mercadorias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente a cem porcento ao sócio Hugo Miguel Figueredo de Sousa de nacionalidade moçambicana e residente, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e competência)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida serão obrigadas a assinatura para todas questões Bancarias e Administrativas estarão por conta do sócio Gerente o senhor Hugo Miguel Figueredo de Sousa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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