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Texto do artigo · p. 20 Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032958, uma entidade denominação Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Hugo Miguel Figueredo de Sousa, solteiro, maior de nacionalidade mocambicana, portador do B.I n.º110100000959N, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo Casa n.º 105, Bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si uma Sociedade Comercial, de direito moçambicano, denominada Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede na Rua Kibirit Diwane, n.º 119, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal venda de comércio geral a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Importação e exportação,venda de material e artigos de tecnologia de informação,venda de material hospitalar,venda e comercialização de equipamento desportivo,venda e comercialização de material de escritório,transporte de pessoas, prestação de serviços na área de agricultura,prestação de serviços na área de imobiliária, logistica e transporte de cargas de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente a cem porcento ao sócio Hugo Miguel Figueredo de Sousa de nacionalidade moçambicana e residente, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e competência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida serão obrigadas a assinatura para todas questões Bancarias e Administrativas estarão por conta do sócio Gerente o senhor Hugo Miguel Figueredo de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032958, uma entidade denominação Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial, entre: Hugo Miguel Figueredo de Sousa, solteiro, maior de nacionalidade mocambicana, portador do B.I n.º110100000959N, emitido em Maputo, a 1 de Julho de 2024, na Cidade de Maputo Casa n.º 105, Bairro Sommerschield.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si uma Sociedade Comercial, de direito moçambicano, denominada Forsite – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Duração e sede social)
  9. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede na Rua Kibirit Diwane, n.º 119, Bairro Sommerschield, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal venda de comércio geral a grosso e retalho.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Importação e exportação,venda de material e artigos de tecnologia de informação,venda de material hospitalar,venda e comercialização de equipamento desportivo,venda e comercialização de material de escritório,transporte de pessoas, prestação de serviços na área de agricultura,prestação de serviços na área de imobiliária, logistica e transporte de cargas de mercadorias.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), pertencente a cem porcento ao sócio Hugo Miguel Figueredo de Sousa de nacionalidade moçambicana e residente, na Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração e competência)
  19. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da Sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida serão obrigadas a assinatura para todas questões Bancarias e Administrativas estarão por conta do sócio Gerente o senhor Hugo Miguel Figueredo de Sousa.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e omissões)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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