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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105045492, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlave, Quarteirão n.º 24, Casa 229.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida
- Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) A comercialização e distribuição de material de construção, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
- Número ou marcador, página 24: b) Criação e venda de frangos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
- Número ou marcador, página 24: c) Impressões gráficas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória; d)Exploração de serviços de ginásio, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Osvaldo Augusto Guipuala, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Osvaldo Augusto Guipuala, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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