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Texto do artigo · p. 23 Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105045492, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlave, Quarteirão n.º 24, Casa 229.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida
Texto do artigo · p. 24 para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) A comercialização e distribuição de material de construção, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
Número ou marcador · p. 24 b) Criação e venda de frangos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
Número ou marcador · p. 24 c) Impressões gráficas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória; d)Exploração de serviços de ginásio, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Osvaldo Augusto Guipuala, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Osvaldo Augusto Guipuala, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105045492, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Guipuala Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Ndlave, Quarteirão n.º 24, Casa 229.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida
  11. Texto do artigo, página 24: para qualquer outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) A comercialização e distribuição de material de construção, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Criação e venda de frangos, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Impressões gráficas, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessória; d)Exploração de serviços de ginásio, bem como qualquer outra actividade complementar ou assessoria.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Osvaldo Augusto Guipuala, equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Osvaldo Augusto Guipuala, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício pessoal coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  43. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegra-la.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 28 de Abril de 2025. — A Conser-
  52. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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