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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número Cento e cinco mil, duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e nove, a cargo do conservador Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelos sócios Gourav Vasantbhai Patel, casado, natural de India, cidadão de nacionalidade Moçambicana Adquirida, residente na cidade de Nampula, rua Direcção do Trabalho, Napipine, cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100046508B, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, pela Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Moçambique, Província de Nampula, distrito de Nampula, Bairro de Mutauanha, Bairro de Mutauanha, Zona do Matadouro, Posto Administrativo de Muatala, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade ISHIV Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares de primeira necessidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de diversos tipos de material;
- Número ou marcador, página 25: c) Terciarização de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota, pertencente ao sócios Gourav Vasantbhai Patel, com a quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gaurav Vasantbhai Patel, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessário a assinatura do seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador terá a remuneração de 15.000,00MT (quinze mil meticais), cujo mesmo pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, água luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 20 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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