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Texto do artigo · p. 25 JR & CV – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105045095, a sociedade JR & CV – Consultoria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 John Richard Benjamin Rudman, nascido em 14 de Maio de 1967, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 99 Kowie street, Three Rivers, Vereeniging, SA, titular do Passaporte n.º A08373877, emitido na República da África do Sul em 6 de Março de 2019 e válido até 5 de Março de 2029;
Texto do artigo · p. 25 e
Texto do artigo · p. 25 Carol Van Zyl, nascida em 1 de Novembro de 1982, divorciada, de nacionalidade sulafricana, residente na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane, titular do Passaporte n.º M00394055, emitido na República da África do Sul em 14 de Novembro de 2022 e válido até 13 de Novembro de 2032.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade rege-se pela legislação aplicável, vigente em Moçambique, e pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação JR & CV Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de mil meticais, representado por duas quotas desiguais, conforme se especifica:
Número ou marcador · p. 26 a) John Richard Benjamin Rudman, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Carol Van Zyl, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo da sócia Carol Van Zyl, que fica desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Matola, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: JR & CV – Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105045095, a sociedade JR & CV – Consultoria, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: John Richard Benjamin Rudman, nascido em 14 de Maio de 1967, casado, de nacionalidade sul-africana, residente em 99 Kowie street, Three Rivers, Vereeniging, SA, titular do Passaporte n.º A08373877, emitido na República da África do Sul em 6 de Março de 2019 e válido até 5 de Março de 2029;
  5. Texto do artigo, página 25: e
  6. Texto do artigo, página 25: Carol Van Zyl, nascida em 1 de Novembro de 1982, divorciada, de nacionalidade sulafricana, residente na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane, titular do Passaporte n.º M00394055, emitido na República da África do Sul em 14 de Novembro de 2022 e válido até 13 de Novembro de 2032.
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade rege-se pela legislação aplicável, vigente em Moçambique, e pelos estatutos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMERO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação JR & CV Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na Rua Chinonaquila, Casa 188, Bairro Belo Horizonte, Boane.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de mil meticais, representado por duas quotas desiguais, conforme se especifica:
  22. Número ou marcador, página 26: a) John Richard Benjamin Rudman, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Carol Van Zyl, titular de uma quota de valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, ficam a cargo da sócia Carol Van Zyl, que fica desde já nomeada gerente.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da gerente, em todos os atos e contratos, podendo, para determinados atos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respetivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultados)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicada a legislação da República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável da República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 26: Matola, 6 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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