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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105034947, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de: Makhandene & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Chiboene, Quarteirão n.º 15, Casa n.º 2, Província de Maputo, Posto Administrativo de Pecene, Distrito de Moamba, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: Tem com objecto principal:
- Número ou marcador, página 28: a) Fabrico de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços em varias áreas não especificadas;
- Número ou marcador, página 28: d) Actividades de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: e) Alojamento turístico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quota, carece de autorização da sociedade; e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por interdição ou falecimento do sócio, a Sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, serão administradas pelo sócio – administrador António Jorge Uamba.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente não poderão delegar todos os seus poderes ou parte deles, sem o consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Três) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos sócios com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100% de capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a Gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a Assembleia Geral decidir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução e liquidação da sociedade, proceder-se-á, nos termos da
- Texto do artigo, página 28: lei, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 6 de Maio de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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