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Texto do artigo · p. 29 MÍDIAPRO, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046741 uma entidade denominação MÍDIAPRO, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio; entre:
Texto do artigo · p. 29 Fernanda Vitorina Do Rosário Mualeia João, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Ricardo Jacinto Pedro João, em regime de bens adquiridos, portadora do
Texto do artigo · p. 29 Bilhete de Identidade n.º 110103994186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2022, residente no condomínio Kamatsolo, n.º119, Matola-A, adiante designada por Fernanda Mualeia; e
Texto do artigo · p. 29 Arcélia Ricardo Massango Mungune, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Jone Pedro Mungune, em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104984770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Junho de 2022, residente na Rua jacarandaz, casa n.º25, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, adiante designada por Arcélia Mungune.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de MÍDIAPRO Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sede social será em Boane, Bairro Belo Horizonte, Rua Jacarandaz, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de comunicação corporativa e institucional;
Número ou marcador · p. 29 b) assessoria de imprensa, relaçõespúblicas e gestão de crises;
Número ou marcador · p. 29 c) produção audiovisual, vídeos institucionais, comerciais e cobertura de eventos;
Número ou marcador · p. 29 d) venda e aluguer de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 29 e) fornecimento de espaço profissional para gravação de podcasts;
Número ou marcador · p. 29 f) serviços gráficos e impressão;
Número ou marcador · p. 29 g) serviços de marketing digital e gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 29 h) assistência informática e tecnológica.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Fernanda Mualeia, com uma quota no valor de 70.000,00MZN (setenta
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 70 % do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Arcélia Mungune, com uma quota no valor de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 30 % do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade por quotas, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta dos administradores, podendo:
Número ou marcador · p. 29 a) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 29 b) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações sociais são tomadas em assembleia geral, com presença da maioria dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cedência de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de falecimento de um sócio, os herdeiros poderão ser admitidos na sociedade ou receber a quota em dinheiro, conforme acordado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Para dirimir qualquer litígio resultante deste contrato, é competente o foro do Tribunal, nos termos da Lei vigente no território Nacional.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 7 de Maio de 2025 - O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MÍDIAPRO, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046741 uma entidade denominação MÍDIAPRO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que vigorará e terá regência sob a égide do que dispõe o n.º 1 do artigo 74.º do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio; entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Fernanda Vitorina Do Rosário Mualeia João, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Ricardo Jacinto Pedro João, em regime de bens adquiridos, portadora do
  5. Texto do artigo, página 29: Bilhete de Identidade n.º 110103994186J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Julho de 2022, residente no condomínio Kamatsolo, n.º119, Matola-A, adiante designada por Fernanda Mualeia; e
  6. Texto do artigo, página 29: Arcélia Ricardo Massango Mungune, maior, de nacionalidade moçambicana, casada com Jone Pedro Mungune, em regime de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104984770M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Junho de 2022, residente na Rua jacarandaz, casa n.º25, Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, adiante designada por Arcélia Mungune.
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas e condições abaixo descritas:
  8. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de MÍDIAPRO Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato, em cartório notarial.
  11. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sede social será em Boane, Bairro Belo Horizonte, Rua Jacarandaz, podendo ser transferida por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de comunicação corporativa e institucional;
  18. Número ou marcador, página 29: b) assessoria de imprensa, relaçõespúblicas e gestão de crises;
  19. Número ou marcador, página 29: c) produção audiovisual, vídeos institucionais, comerciais e cobertura de eventos;
  20. Número ou marcador, página 29: d) venda e aluguer de equipamentos audiovisuais;
  21. Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de espaço profissional para gravação de podcasts;
  22. Número ou marcador, página 29: f) serviços gráficos e impressão;
  23. Número ou marcador, página 29: g) serviços de marketing digital e gestão de redes sociais;
  24. Número ou marcador, página 29: h) assistência informática e tecnológica.
  25. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da empresa é de 100.000,00MZN (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 29: a) Fernanda Mualeia, com uma quota no valor de 70.000,00MZN (setenta
  29. Texto do artigo, página 29: mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 70 % do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Arcélia Mungune, com uma quota no valor de 30.000,00MZN (trinta mil meticais), equivalente a uma quota correspondente a 30 % do capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação dos sócios que determinarão os termos e condições em que se efectuará tal alteração.
  32. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 29: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade por quotas, em todos os seus actos e contratos, judiciais e extrajudiciais, activa e passivamente, competirá aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, renovável, com ou sem remuneração, conforme decidido em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores, mediante documento próprio com poderes específicos, que actuarão dentro dos limites conferidos, vinculando a sociedade nos termos do mandato.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obrigar-se-á pela assinatura conjunta dos administradores, podendo:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Relativamente a actos cuja prática tiver sido especialmente delegada, quer por procuração, quer em acta, pela assinatura do respectivo mandatário, no âmbito dos poderes conferidos;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Fica expressamente vedado à administração e/ou mandatário obrigar a sociedade em quaisquer negócios estranhos ao seu fim social, designadamente, abonações, fianças ou actos semelhantes ou estranhos ao negócio social, bem como de quaisquer outros que dependam de deliberação prévia da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 29: (Deliberações sociais)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sociais são tomadas em assembleia geral, com presença da maioria dos votos representativos do capital social.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias podem ocorrer de forma presencial ou virtual.
  44. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  45. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A cedência de quotas a terceiros está sujeita ao consentimento dos demais sócios.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, os herdeiros poderão ser admitidos na sociedade ou receber a quota em dinheiro, conforme acordado.
  48. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 30: Para dirimir qualquer litígio resultante deste contrato, é competente o foro do Tribunal, nos termos da Lei vigente no território Nacional.
  51. Texto do artigo, página 30: Maputo, 7 de Maio de 2025 - O Conservador, Ilegível.
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