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Texto do artigo · p. 30 Motion Control, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de trez de de Abril do ano de dois mil e vinte cinco, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Motion Control, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede no Bairro da Maxaquene D, Casa número 43, Quarteirão 12, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105005285, com o capital social de dez mil meticais, para deliberar sobre a cedência da totalidade das quotas da senhora Joana Francisco João, que detêm na sociedade no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, ao Senhor Jannaro Franscisco João que entra na sociedade como novo sócio e a nomeação do mesmo como um dos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em face destes deliberações em assembleia geral, nomeadamente da cedencia de quotas, entrada de novo sócio, nomeação de adminstrador, altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas de igual valor nominal distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Toni Paulino Tembe;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 5000.00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 30 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jannaro Francisco João.
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Toni Paulino Tembe e Jannaro Francisco João, nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Motion Control, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de trez de de Abril do ano de dois mil e vinte cinco, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da sociedade Motion Control, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede no Bairro da Maxaquene D, Casa número 43, Quarteirão 12, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105005285, com o capital social de dez mil meticais, para deliberar sobre a cedência da totalidade das quotas da senhora Joana Francisco João, que detêm na sociedade no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, ao Senhor Jannaro Franscisco João que entra na sociedade como novo sócio e a nomeação do mesmo como um dos administradores da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 30: Em face destes deliberações em assembleia geral, nomeadamente da cedencia de quotas, entrada de novo sócio, nomeação de adminstrador, altera-se os artigos quarto e sexto do pacto social, que passam a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido por duas quotas de igual valor nominal distribuída da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertecente ao sócio Toni Paulino Tembe;
  9. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 5000.00MT (cinco mil
  10. Texto do artigo, página 30: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jannaro Francisco João.
  11. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Toni Paulino Tembe e Jannaro Francisco João, nomeados administradores, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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