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Texto do artigo · p. 30 Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105020909, deliberou a cessão de quota e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que o sócio único Alfonso Manuel Rogério Santalla, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, coloca-a na sua totalidade a disposição da senhora Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe que passa a ser a nova sócia única e retira-se da sociedade e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência alteram os artigos quarto e quinto passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondentes à cem por cento do capital social pertencente a socia Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedde será exercida pela sócia única
Texto do artigo · p. 31 Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe.
Texto do artigo · p. 31 Dois)…… Três)…..
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e dois dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco da sociedade Muscle Munch – Sociedade Unipessoal, Limitada, pessoa colectiva matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105020909, deliberou a cessão de quota e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social em que o sócio único Alfonso Manuel Rogério Santalla, detentor de uma quota no valor de dez mil meticais, coloca-a na sua totalidade a disposição da senhora Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe que passa a ser a nova sócia única e retira-se da sociedade e nada tem a dever ou a haver desta a partir desta data.
  3. Texto do artigo, página 30: Em consequência alteram os artigos quarto e quinto passando a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: Capital
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondentes à cem por cento do capital social pertencente a socia Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 30: Administração
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedde será exercida pela sócia única
  11. Texto do artigo, página 31: Nilza da Felecidade André Nhandamo e Malombe.
  12. Texto do artigo, página 31: Dois)…… Três)…..
  13. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo das Entidades Legais, Maputo, 2 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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