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Texto do artigo · p. 31 Nexa África, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044176, uma sociedade denominada Nexa África, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Nexa África, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º141, 5.o andar, Torres Ranis na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) prestação de serviços de agricultura, mineração, telecomunicações;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de engenharia civil, engenharia agricultural, eco turismo;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, incluindo nomeadamente a importação e exportação de bens e equipamentos para a prossecução do seu objecto e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representado por Tongai Kasukuvere, Ushamba Taremekedzwa e Allen Garnet Nyamupachitu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) 90,000.00MT (equivalente a 30%), Tongai Kasukuvere;
Número ou marcador · p. 31 b) 90,000.00MT (equivalente a 30%), Ushamba Taremekedzwa;
Número ou marcador · p. 31 c) 120,000.00MT (equivalente a 40%), Allen Garnet Nyamupachitu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tongai Kasukuvere, Ushamba Taremekedzwa e Allen Garnet Nyamupachitu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nexa África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044176, uma sociedade denominada Nexa África, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nexa África, Limitada, com a sede em Cidade de Maputo, Av. Marginal n.º141, 5.o andar, Torres Ranis na província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado,contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 31: a) prestação de serviços de agricultura, mineração, telecomunicações;
  10. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de engenharia civil, engenharia agricultural, eco turismo;
  11. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ou que estejam relacionadas directa ou indirectamente ao seu objecto principal, incluindo nomeadamente a importação e exportação de bens e equipamentos para a prossecução do seu objecto e desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), representado por Tongai Kasukuvere, Ushamba Taremekedzwa e Allen Garnet Nyamupachitu.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 31: a) 90,000.00MT (equivalente a 30%), Tongai Kasukuvere;
  18. Número ou marcador, página 31: b) 90,000.00MT (equivalente a 30%), Ushamba Taremekedzwa;
  19. Número ou marcador, página 31: c) 120,000.00MT (equivalente a 40%), Allen Garnet Nyamupachitu.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Tongai Kasukuvere, Ushamba Taremekedzwa e Allen Garnet Nyamupachitu.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor, estranhos aos interesses sociais. Nesta vedação não se inclui a prestação de garantias e obrigações a empresas da qual a sociedade participe, direta ou indiretamente, podendo, ainda, alienar, caucionar ou onerar bens sociais, emitir títulos de créditos, transigir, assinar cheques e renunciar a direitos quando do interesse da sociedade, contrair empréstimos e financiamentos, avalizar, endossar, bem como assinar todo e qualquer documento, contrato ou papel que implique em responsabilidade da sociedade, seja público ou particular.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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