Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
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Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
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- Texto do artigo, página 6: Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género, abreviada e designada por AMODEG.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AMODEG é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AMODEG é de âmbito Nacional. Dois) A AMODEG tem a sua sede no Bairro Albasine, Av. Dom Alexandre, n.º 91, podendo criar delegações e operar em todo território Nacional por simples deliberação do Conselho de Direcção após o parecer favorável da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) A AMODEG é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Fazem parte da AMODEG os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover a igualdade de género e o emponderamento das mulheres e meninas nos sectores de trabalho através da divulgação e sensibilização nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover a eliminação das práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças através de palestras e debates com as comunidades;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover e difundir o conhecimento de prevenção para reduzir os índices de HIV-SIDA através de palestras e campanha de sensibilização nos bairros;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a inclusão social e a valorização das pessoas vivendo com HIV-SIDA através de sensibilização porta a porta e palestras nos mercados e feiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover os direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes e jovens através de palestras e workshop;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover a sensibilização das comunidades na luta contra a violência domestica;
- Número ou marcador, página 7: g) Promover a prevenção a delinquência juvenil através de actividades ocupacionais (recreativas e culturais);
- Número ou marcador, página 7: h) Promover a divulgação de valores morais, culturais e sociais nas comunidades, investigando informações da sua história, cultura e tradição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da AMODEG todas as pessoas maiores de 18 anos, singulares e colectivas que a elas adiram sem qualquer discriminação, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento Interno, os princípios e programas e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A AMODEG tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - aqueles que cumulativamente, subscrevam a acta constitutiva da AMODEG e que contribuíram ideologicamente ou financeiramente param sua constituição;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - aqueles que tendo aderido se identificarem com os seus objectivos e participam activamente no desenvolvimento e realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - aqueles que desenvolvem acções de relevo no engrandecimento e progresso da comunidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 7: b) Solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar conhecimento e participar nas actividades;
- Número ou marcador, página 7: d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: e) Impugnar a admissão, readmissão ou expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: f) Ter acesso aos livros de escrituração dentro do período normal e sem prejuízo do normal andamento das actividades;
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: h) Propor a admissão dos membros;
- Número ou marcador, página 7: i) Informar-se das contas, registo e actividades;
- Número ou marcador, página 7: j) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que velarem os seus direitos de membros ou os legítimos interesses; e
- Número ou marcador, página 7: k) Exercer quaisquer outros direitos conferidos pela lei, estatuto ou outras deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dever dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Concorrer com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da AMODEG;
- Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as respectivas quotas; e
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o bom nome, prestígio e eficiência da AMODEG.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses, sem qualquer justificação plausível;
- Número ou marcador, página 7: b) Declaração expressa da vontade de se desvincular; e
- Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AMODEG a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez de igual período.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 7: Os exercícios de cargo dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral ė o órgão supremo e deliberativo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e ė presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, pelo Conselho de Direcção ou pelo menos um terço dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordenaria ou extraordinária, só pode deliberar achando-se presente em primeira convocação pelo menos metade dos membros efectivos da associação ou em segunda convocação com um número não inferior a quinze membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos membros presentes e votantes.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre a extinção e liquidação da AMODEG requerem o voto favorável de três quartos de todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Todos os órgãos sociais, a todos níveis, devem ser eleitos democraticamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a Extinção após o voto favorável de ¾ de todos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a admissão dos membros honorários e ratificar a admissão dos restantes; e
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 8: ….................................................................
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMODEG.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenador Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Oficial de Programas
- Número ou marcador, página 8: d) Gestor Fnanceiro; e
- Número ou marcador, página 8: e) Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da AMODEG e extraordinariamente para situações excepcionais e que carecem de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 8: .....................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, disposições legais, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado, o relatório de actividades e balanço de contas para apreciação;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre aquisição e alienação dos bens móveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer acordos de cooperação com Organismos congéneres; e)Propor atribuição de diplomas de honra e medalha de méritos e dedicação;
- Número ou marcador, página 8: f) Aplicar e propor aplicação de sanções disciplinares;
- Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a mesa da AssembleiaGeral, a convocação de sessões extraordinárias da mesma;
- Número ou marcador, página 8: h) Criar parceria com organizações nacionais e estrangeiras, e promover a troca de experiências; e
- Número ou marcador, página 8: i) Apresentar a proposta de actividades e seu orçamento a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento da legalidade dos actos praticados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne- se sempre que necessário e ė composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vogal;
- Número ou marcador, página 8: c) Um redactor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento; e
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e da sessão extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem património todos bens móveis e imóveis que a titulo gratuito ou oneroso recaiam a favor da AMODEG.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas a AMODEG apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AMODEG:
- Número ou marcador, página 8: a) A Jóia e as quotizações dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Os legados, doações e contribuições; e
- Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios e receitas legalmente permitidas, provenientes de actividades.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposicões finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção)
- Texto do artigo, página 8: A AMODEG extingue-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral e após voto favorável de ¾ de todos membros; e
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 8: A liquidação dos bens resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará pelos seus poderes, o modo de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou integradas no âmbito da legislação referente as associações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico e após a publicação no Boletim da República.
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