Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG

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Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG

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Texto do artigo · p. 6 Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação adopta a denominação de Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género, abreviada e designada por AMODEG.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AMODEG é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AMODEG é de âmbito Nacional. Dois) A AMODEG tem a sua sede no Bairro Albasine, Av. Dom Alexandre, n.º 91, podendo criar delegações e operar em todo território Nacional por simples deliberação do Conselho de Direcção após o parecer favorável da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A AMODEG é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Fazem parte da AMODEG os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover a igualdade de género e o emponderamento das mulheres e meninas nos sectores de trabalho através da divulgação e sensibilização nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover a eliminação das práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças através de palestras e debates com as comunidades;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover e difundir o conhecimento de prevenção para reduzir os índices de HIV-SIDA através de palestras e campanha de sensibilização nos bairros;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover a inclusão social e a valorização das pessoas vivendo com HIV-SIDA através de sensibilização porta a porta e palestras nos mercados e feiras;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover os direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes e jovens através de palestras e workshop;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a sensibilização das comunidades na luta contra a violência domestica;
Número ou marcador · p. 7 g) Promover a prevenção a delinquência juvenil através de actividades ocupacionais (recreativas e culturais);
Número ou marcador · p. 7 h) Promover a divulgação de valores morais, culturais e sociais nas comunidades, investigando informações da sua história, cultura e tradição.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da AMODEG todas as pessoas maiores de 18 anos, singulares e colectivas que a elas adiram sem qualquer discriminação, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento Interno, os princípios e programas e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A AMODEG tem a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores - aqueles que cumulativamente, subscrevam a acta constitutiva da AMODEG e que contribuíram ideologicamente ou financeiramente param sua constituição;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos - aqueles que tendo aderido se identificarem com os seus objectivos e participam activamente no desenvolvimento e realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários - aqueles que desenvolvem acções de relevo no engrandecimento e progresso da comunidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar e votar nas assembleias gerais, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 7 b) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 7 c) Tomar conhecimento e participar nas actividades;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) Impugnar a admissão, readmissão ou expulsão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 f) Ter acesso aos livros de escrituração dentro do período normal e sem prejuízo do normal andamento das actividades;
Número ou marcador · p. 7 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 h) Propor a admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 7 i) Informar-se das contas, registo e actividades;
Número ou marcador · p. 7 j) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que velarem os seus direitos de membros ou os legítimos interesses; e
Número ou marcador · p. 7 k) Exercer quaisquer outros direitos conferidos pela lei, estatuto ou outras deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dever dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Concorrer com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da AMODEG;
Número ou marcador · p. 7 b) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 7 c) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as respectivas quotas; e
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para o bom nome, prestígio e eficiência da AMODEG.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses, sem qualquer justificação plausível;
Número ou marcador · p. 7 b) Declaração expressa da vontade de se desvincular; e
Número ou marcador · p. 7 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da AMODEG a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez de igual período.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os exercícios de cargo dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral ė o órgão supremo e deliberativo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e ė presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, pelo Conselho de Direcção ou pelo menos um terço dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral ordenaria ou extraordinária, só pode deliberar achando-se presente em primeira convocação pelo menos metade dos membros efectivos da associação ou em segunda convocação com um número não inferior a quinze membros efectivos.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos membros presentes e votantes.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As deliberações sobre a extinção e liquidação da AMODEG requerem o voto favorável de três quartos de todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Todos os órgãos sociais, a todos níveis, devem ser eleitos democraticamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a Extinção após o voto favorável de ¾ de todos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 e) Aprovar a admissão dos membros honorários e ratificar a admissão dos restantes; e
Número ou marcador · p. 8 f) Ratificar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 8 ….................................................................
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMODEG.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenador Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Oficial de Programas
Número ou marcador · p. 8 d) Gestor Fnanceiro; e
Número ou marcador · p. 8 e) Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da AMODEG e extraordinariamente para situações excepcionais e que carecem de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, disposições legais, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado, o relatório de actividades e balanço de contas para apreciação;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre aquisição e alienação dos bens móveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Estabelecer acordos de cooperação com Organismos congéneres; e)Propor atribuição de diplomas de honra e medalha de méritos e dedicação;
Número ou marcador · p. 8 f) Aplicar e propor aplicação de sanções disciplinares;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar a mesa da AssembleiaGeral, a convocação de sessões extraordinárias da mesma;
Número ou marcador · p. 8 h) Criar parceria com organizações nacionais e estrangeiras, e promover a troca de experiências; e
Número ou marcador · p. 8 i) Apresentar a proposta de actividades e seu orçamento a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal e órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento da legalidade dos actos praticados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne- se sempre que necessário e ė composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vogal;
Número ou marcador · p. 8 c) Um redactor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e a situação financeira;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento; e
Número ou marcador · p. 8 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e da sessão extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem património todos bens móveis e imóveis que a titulo gratuito ou oneroso recaiam a favor da AMODEG.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Pelas dívidas a AMODEG apenas responde o seu património social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da AMODEG:
Número ou marcador · p. 8 a) A Jóia e as quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os legados, doações e contribuições; e
Número ou marcador · p. 8 c) Os subsídios e receitas legalmente permitidas, provenientes de actividades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposicões finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção)
Texto do artigo · p. 8 A AMODEG extingue-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Por deliberação da Assembleia Geral e após voto favorável de ¾ de todos membros; e
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 8 A liquidação dos bens resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará pelos seus poderes, o modo de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou integradas no âmbito da legislação referente as associações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico e após a publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género -AMODEG
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A associação adopta a denominação de Associação para Desenvolvimento e Igualdade de Género, abreviada e designada por AMODEG.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A AMODEG é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A AMODEG é de âmbito Nacional. Dois) A AMODEG tem a sua sede no Bairro Albasine, Av. Dom Alexandre, n.º 91, podendo criar delegações e operar em todo território Nacional por simples deliberação do Conselho de Direcção após o parecer favorável da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A AMODEG é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: Fazem parte da AMODEG os seguintes objectivos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Promover a igualdade de género e o emponderamento das mulheres e meninas nos sectores de trabalho através da divulgação e sensibilização nas comunidades;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Promover a eliminação das práticas nocivas, como os casamentos prematuros, forçados e envolvendo crianças através de palestras e debates com as comunidades;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Promover e difundir o conhecimento de prevenção para reduzir os índices de HIV-SIDA através de palestras e campanha de sensibilização nos bairros;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Promover a inclusão social e a valorização das pessoas vivendo com HIV-SIDA através de sensibilização porta a porta e palestras nos mercados e feiras;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Promover os direitos sexuais e reprodutivos de adolescentes e jovens através de palestras e workshop;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Promover a sensibilização das comunidades na luta contra a violência domestica;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Promover a prevenção a delinquência juvenil através de actividades ocupacionais (recreativas e culturais);
  22. Número ou marcador, página 7: h) Promover a divulgação de valores morais, culturais e sociais nas comunidades, investigando informações da sua história, cultura e tradição.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Admissão dos membros)
  26. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da AMODEG todas as pessoas maiores de 18 anos, singulares e colectivas que a elas adiram sem qualquer discriminação, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamento Interno, os princípios e programas e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
  29. Texto do artigo, página 7: A AMODEG tem a seguinte categoria de membros:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores - aqueles que cumulativamente, subscrevam a acta constitutiva da AMODEG e que contribuíram ideologicamente ou financeiramente param sua constituição;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos - aqueles que tendo aderido se identificarem com os seus objectivos e participam activamente no desenvolvimento e realização dos seus objectivos;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários - aqueles que desenvolvem acções de relevo no engrandecimento e progresso da comunidade.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  35. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Participar e votar nas assembleias gerais, desde que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Solicitar a sua desvinculação;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Tomar conhecimento e participar nas actividades;
  39. Número ou marcador, página 7: d) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 7: e) Impugnar a admissão, readmissão ou expulsão dos membros;
  41. Número ou marcador, página 7: f) Ter acesso aos livros de escrituração dentro do período normal e sem prejuízo do normal andamento das actividades;
  42. Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 7: h) Propor a admissão dos membros;
  44. Número ou marcador, página 7: i) Informar-se das contas, registo e actividades;
  45. Número ou marcador, página 7: j) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que velarem os seus direitos de membros ou os legítimos interesses; e
  46. Número ou marcador, página 7: k) Exercer quaisquer outros direitos conferidos pela lei, estatuto ou outras deliberações da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 7: (Dever dos membros)
  49. Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 7: a) Concorrer com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da AMODEG;
  51. Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos;
  52. Número ou marcador, página 7: c) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as respectivas quotas; e
  53. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o bom nome, prestígio e eficiência da AMODEG.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  56. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro perde-se por:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis meses, sem qualquer justificação plausível;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Declaração expressa da vontade de se desvincular; e
  59. Número ou marcador, página 7: c) Expulsão.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  61. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AMODEG a) Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção; e
  66. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  69. Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas uma vez de igual período.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  72. Texto do artigo, página 7: Os exercícios de cargo dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  73. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 7: (Natureza, e composição da Assembleia Geral)
  76. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral ė o órgão supremo e deliberativo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e ė presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos primeiros três meses de cada ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, pelo Conselho de Direcção ou pelo menos um terço dos membros efectivos.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordenaria ou extraordinária, só pode deliberar achando-se presente em primeira convocação pelo menos metade dos membros efectivos da associação ou em segunda convocação com um número não inferior a quinze membros efectivos.
  81. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos dos membros presentes e votantes.
  83. Número ou marcador, página 7: Cinco) As deliberações sobre a extinção e liquidação da AMODEG requerem o voto favorável de três quartos de todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Número ou marcador, página 7: Seis) Todos os órgãos sociais, a todos níveis, devem ser eleitos democraticamente.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  88. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e votar o relatório de actividades, balanço de contas anuais;
  90. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a Extinção após o voto favorável de ¾ de todos membros;
  91. Número ou marcador, página 8: d) Aprovar as alterações dos estatutos e regulamentos;
  92. Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a admissão dos membros honorários e ratificar a admissão dos restantes; e
  93. Número ou marcador, página 8: f) Ratificar os valores a pagar pela jóia de admissão e pelas quotas mensais.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  96. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  97. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  98. Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente; e
  99. Número ou marcador, página 8: c) Secretário.
  100. Texto do artigo, página 8: ….................................................................
  101. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  104. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da AMODEG.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros:
  106. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  107. Número ou marcador, página 8: b) Coordenador Geral;
  108. Número ou marcador, página 8: c) Oficial de Programas
  109. Número ou marcador, página 8: d) Gestor Fnanceiro; e
  110. Número ou marcador, página 8: e) Secretário-Geral.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da AMODEG e extraordinariamente para situações excepcionais e que carecem de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  115. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros tendo o Presidente voto de qualidade.
  116. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  117. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  120. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, disposições legais, deliberações da Assembleia Geral e regulamentos;
  121. Número ou marcador, página 8: b) Apresentar em cada Assembleia Geral e sempre que lhe for solicitado, o relatório de actividades e balanço de contas para apreciação;
  122. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre aquisição e alienação dos bens móveis;
  123. Número ou marcador, página 8: d) Estabelecer acordos de cooperação com Organismos congéneres; e)Propor atribuição de diplomas de honra e medalha de méritos e dedicação;
  124. Número ou marcador, página 8: f) Aplicar e propor aplicação de sanções disciplinares;
  125. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar a mesa da AssembleiaGeral, a convocação de sessões extraordinárias da mesma;
  126. Número ou marcador, página 8: h) Criar parceria com organizações nacionais e estrangeiras, e promover a troca de experiências; e
  127. Número ou marcador, página 8: i) Apresentar a proposta de actividades e seu orçamento a Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  131. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal e órgão de supervisão e fiscalização do cumprimento da legalidade dos actos praticados.
  132. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne- se sempre que necessário e ė composto por:
  133. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  134. Número ou marcador, página 8: b) Um vogal;
  135. Número ou marcador, página 8: c) Um redactor.
  136. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  138. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  139. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira;
  140. Número ou marcador, página 8: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 8: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programas de actividades e orçamento; e
  142. Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral e da sessão extraordinária quando julgar necessário.
  143. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 8: (Património)
  146. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem património todos bens móveis e imóveis que a titulo gratuito ou oneroso recaiam a favor da AMODEG.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) Pelas dívidas a AMODEG apenas responde o seu património social.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  150. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da AMODEG:
  151. Número ou marcador, página 8: a) A Jóia e as quotizações dos membros;
  152. Número ou marcador, página 8: b) Os legados, doações e contribuições; e
  153. Número ou marcador, página 8: c) Os subsídios e receitas legalmente permitidas, provenientes de actividades.
  154. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposicões finais
  155. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 8: (Extinção)
  157. Texto do artigo, página 8: A AMODEG extingue-se:
  158. Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral e após voto favorável de ¾ de todos membros; e
  159. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei em vigor no País.
  160. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 8: (Liquidação e destino dos bens)
  162. Texto do artigo, página 8: A liquidação dos bens resultante da extinção será feita por uma comissão liquidatária, constituída por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral que determinará pelos seus poderes, o modo de liquidação e destino dos bens.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e omissões)
  165. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação dos presentes estatutos serão esclarecidas pelo Conselho de Direcção ou integradas no âmbito da legislação referente as associações.
  166. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
  168. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico e após a publicação no Boletim da República.
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