Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105043106 a sociedade Pensão & Residencial Luenha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Vila de Luenha, Distrito de Changara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) acomodação diária, prolongada e não superior a noventa dias; pensão e restauração, serviços de bar e hotelaria; salão e cabeleraria; botlle store e serviços conexos;
- Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de materiais de construção, compra e venda de produção e insumos agrícola, compra e venda de materiais escolares e de escritórios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 1.500,000.00MT, equivalente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Ricardo Mateus João, solteiro maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100329532S, emitido aos 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 7, casa 68, NUIT – 101972593.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Para a administração da sociedade, o sócio único indica Evaristo Mateus João, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou parte dos seus poderes para a prática de determinados negócios e actos jurídicos, desde que não seja contrarias ao objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem por si serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.