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Texto do artigo · p. 34 Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105043106 a sociedade Pensão & Residencial Luenha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Vila de Luenha, Distrito de Changara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) acomodação diária, prolongada e não superior a noventa dias; pensão e restauração, serviços de bar e hotelaria; salão e cabeleraria; botlle store e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 34 b) compra e venda de materiais de construção, compra e venda de produção e insumos agrícola, compra e venda de materiais escolares e de escritórios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 1.500,000.00MT, equivalente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Ricardo Mateus João, solteiro maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100329532S, emitido aos 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 7, casa 68, NUIT – 101972593.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Para a administração da sociedade, o sócio único indica Evaristo Mateus João, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou parte dos seus poderes para a prática de determinados negócios e actos jurídicos, desde que não seja contrarias ao objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem por si serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 18 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105043106 a sociedade Pensão & Residencial Luenha –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Fevereiro de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pensão & Residencial Luenha – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Vila de Luenha, Distrito de Changara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 34: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) acomodação diária, prolongada e não superior a noventa dias; pensão e restauração, serviços de bar e hotelaria; salão e cabeleraria; botlle store e serviços conexos;
  13. Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de materiais de construção, compra e venda de produção e insumos agrícola, compra e venda de materiais escolares e de escritórios.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500,000.00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única de 1.500,000.00MT, equivalente a cem por cento (100%), pertencente ao único sócio Ricardo Mateus João, solteiro maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110100329532S, emitido aos 1 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Magoanine C, Quarteirão 7, casa 68, NUIT – 101972593.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Para a administração da sociedade, o sócio único indica Evaristo Mateus João, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou parte dos seus poderes para a prática de determinados negócios e actos jurídicos, desde que não seja contrarias ao objecto social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedades fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem por si serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 35: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu sócio único, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  26. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 18 de Março de 2025. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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