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Texto do artigo · p. 35 Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046599, uma sociedade denominada Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 35 Vali Mussa Sauji, de nacionalidade moçambicana, casado com Alima Zacarias Ussein sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identificação número 110300017987ª, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Petrovas Mocambique – Sociedade Unpessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, Rua Lago Niassa, Zona Urbana numero 1, na cidade de Chimoio, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaiquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) venda de combustível;
Número ou marcador · p. 35 b) transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 35 c) venda de lubrificantes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 35 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Vali Mussa Sauji.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Vali Mussa Sauji, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado co referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do socio-gerente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 35 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencia jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 35 ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade sera exercida por auditor de contas ou uma sociedade de autoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 35 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 36 b) controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 36 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046599, uma sociedade denominada Petrovas Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 35: Vali Mussa Sauji, de nacionalidade moçambicana, casado com Alima Zacarias Ussein sob regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identificação número 110300017987ª, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Petrovas Mocambique – Sociedade Unpessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Centro Hípico, Rua Lago Niassa, Zona Urbana numero 1, na cidade de Chimoio, província de Manica. O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaiquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor. A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do pais ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 35: a) venda de combustível;
  15. Número ou marcador, página 35: b) transporte de combustível;
  16. Número ou marcador, página 35: c) venda de lubrificantes.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 35: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 35: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao único sócio Vali Mussa Sauji.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 35: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas poderá se fazer suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio Vali Mussa Sauji, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  33. Texto do artigo, página 35: Dois)A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 35: Em caso de falecimento ou interdição do sócio-gerente, a sociedade continuara com os herdeiros ou representante do socio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 35: (Aplicação de resultados)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado co referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação do sócio-gerente.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco porcento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão da responsabilidade da gerência.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do socio-gerente nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 35: a) com o conhecimento do sócio;
  47. Número ou marcador, página 35: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providencia jurídica ou legal do sócio;
  48. Número ou marcador, página 35: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  53. Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  55. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade sera exercida por auditor de contas ou uma sociedade de autoria, a quem compete:
  56. Número ou marcador, página 35: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  57. Número ou marcador, página 36: b) controlar a autorização e conservação do património da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 36: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  59. Número ou marcador, página 36: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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