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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Sikwama, Avenida. Joaquim Chissano, Casa 228, quarteirão 7, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria informática;
- Número ou marcador, página 36: b) segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 36: c) comércio a grosso de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 36: d) istalação e manutenção de sistema de rede informáticas;
- Número ou marcador, página 36: e) montagem e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 36: f) criação e hospedagem de domínios;
- Número ou marcador, página 36: g) criação de aplicativos e websites;
- Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de consumíveis de celulares;
- Número ou marcador, página 36: i) manutenção de celulares;
- Número ou marcador, página 36: j) serviços de seregrafia;
- Número ou marcador, página 36: k) serviços de repografia;
- Número ou marcador, página 36: l) lavandaria e comércio de consumíveis;
- Número ou marcador, página 36: m) comércio a grosso e a retalho de material eletrónico;
- Número ou marcador, página 36: n) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 36: o) comércio a grosdo e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 36: p) centro de preparação de informática, ingles, marketing de vendas, electrecidade, canalização, logística e procurement, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 36: q) prestação de serviço de multimédia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem porcento do capital, pertecente ao sócio Salomão Armando Matsinhe.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A transferência e ou venda de quota entre os socios e livre, mas a estranho a sociedade deverá ser provada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferencia do sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Texto do artigo, página 37: A gerência fica a cargo de Salomão Armando Matsinhe, que desde já nomeado director geral, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Representação e obrigação)
- Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem iterna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consedidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestao corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado aomesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros atos contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade so se dissolves nos termos da lei e se assim a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) em caso de liquidacao todos socios são liquidatários excluindo a.
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
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