Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta o nome de Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Sikwama, Avenida. Joaquim Chissano, Casa 228, quarteirão 7, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria informática;
Número ou marcador · p. 36 b) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio a grosso de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 36 d) istalação e manutenção de sistema de rede informáticas;
Número ou marcador · p. 36 e) montagem e manutenção de computadores;
Número ou marcador · p. 36 f) criação e hospedagem de domínios;
Número ou marcador · p. 36 g) criação de aplicativos e websites;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho de consumíveis de celulares;
Número ou marcador · p. 36 i) manutenção de celulares;
Número ou marcador · p. 36 j) serviços de seregrafia;
Número ou marcador · p. 36 k) serviços de repografia;
Número ou marcador · p. 36 l) lavandaria e comércio de consumíveis;
Número ou marcador · p. 36 m) comércio a grosso e a retalho de material eletrónico;
Número ou marcador · p. 36 n) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 36 o) comércio a grosdo e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 36 p) centro de preparação de informática, ingles, marketing de vendas, electrecidade, canalização, logística e procurement, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 36 q) prestação de serviço de multimédia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem porcento do capital, pertecente ao sócio Salomão Armando Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A transferência e ou venda de quota entre os socios e livre, mas a estranho a sociedade deverá ser provada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferencia do sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Texto do artigo · p. 37 A gerência fica a cargo de Salomão Armando Matsinhe, que desde já nomeado director geral, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Representação e obrigação)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem iterna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consedidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestao corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado aomesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros atos contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade so se dissolves nos termos da lei e se assim a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) em caso de liquidacao todos socios são liquidatários excluindo a.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 37 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004326, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta o nome de Softway Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Sikwama, Avenida. Joaquim Chissano, Casa 228, quarteirão 7, podendo mediante deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional se tal se mostrar conveniente para os negócios.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e seu início será a partir da data da celebração da escritura constitutiva.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objectos os seguintes:
  12. Número ou marcador, página 36: a) consultoria informática;
  13. Número ou marcador, página 36: b) segurança electrónica;
  14. Número ou marcador, página 36: c) comércio a grosso de material de escritório e informático;
  15. Número ou marcador, página 36: d) istalação e manutenção de sistema de rede informáticas;
  16. Número ou marcador, página 36: e) montagem e manutenção de computadores;
  17. Número ou marcador, página 36: f) criação e hospedagem de domínios;
  18. Número ou marcador, página 36: g) criação de aplicativos e websites;
  19. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho de consumíveis de celulares;
  20. Número ou marcador, página 36: i) manutenção de celulares;
  21. Número ou marcador, página 36: j) serviços de seregrafia;
  22. Número ou marcador, página 36: k) serviços de repografia;
  23. Número ou marcador, página 36: l) lavandaria e comércio de consumíveis;
  24. Número ou marcador, página 36: m) comércio a grosso e a retalho de material eletrónico;
  25. Número ou marcador, página 36: n) comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  26. Número ou marcador, página 36: o) comércio a grosdo e a retalho de material de construção;
  27. Número ou marcador, página 36: p) centro de preparação de informática, ingles, marketing de vendas, electrecidade, canalização, logística e procurement, contabilidade, fiscalidade e auditoria;
  28. Número ou marcador, página 36: q) prestação de serviço de multimédia.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a cem porcento do capital, pertecente ao sócio Salomão Armando Matsinhe.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) A transferência e ou venda de quota entre os socios e livre, mas a estranho a sociedade deverá ser provada em assembleia geral e reserva-se o direito de preferencia do sócios.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 37: A gerência fica a cargo de Salomão Armando Matsinhe, que desde já nomeado director geral, podendo mediante um mandato nomear administradores e ou gerentes.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Representação e obrigação)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem iterna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consedidos para persecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestao corrente dos negócios e o seu mandato e por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do gerente, mas porém, fica vedado aomesmo obrigar a sociedade em fianças, obrigações, letras e outros atos contratos estranhos a sociedade e ao seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  43. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade so se dissolves nos termos da lei e se assim a assembleia geral deliberar.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) em caso de liquidacao todos socios são liquidatários excluindo a.
  45. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regulará pelas leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Matola, 13 de Fevereiro de 2024. —
  50. Texto do artigo, página 37: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.