Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045369, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta denominação de Southlands Primary School-Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Matola, Avenida 30 de Janeiro casa n.º 851, Matola A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
Número ou marcador · p. 37 b) formação profissional em diversas áreas; c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato; d)prestação de serviço transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
Número ou marcador · p. 37 e) comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares;
Número ou marcador · p. 37 f) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombedze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização previa da sociedade por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização da quota e feito mediante decisão da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade só podem amortizar quotas quando à data da decisão, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se decide a redução do capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer o suprimento à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Miguel Nyasha Magombedze, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-ló a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direção-Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um diretor adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caberá a administração designar o diretor e o diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição
Texto do artigo · p. 38 necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente ,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045369, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta denominação de Southlands Primary School-Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Matola, Avenida 30 de Janeiro casa n.º 851, Matola A.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 37: a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
  15. Número ou marcador, página 37: b) formação profissional em diversas áreas; c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato; d)prestação de serviço transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
  16. Número ou marcador, página 37: e) comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares;
  17. Número ou marcador, página 37: f) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombedze.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização previa da sociedade por decisão da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois ao sócio.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização da quota e feito mediante decisão da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 37: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só podem amortizar quotas quando à data da decisão, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se decide a redução do capital.
  36. Número ou marcador, página 38: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  39. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer o suprimento à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  40. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Miguel Nyasha Magombedze, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-ló a todo o tempo.
  45. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Direção-Geral)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um diretor adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 38: Dois) Caberá a administração designar o diretor e o diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição
  53. Texto do artigo, página 38: necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  54. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente ,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
  63. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conser-
  72. Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.