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- Texto do artigo, página 37: Southlands Primary SchoolSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105045369, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta denominação de Southlands Primary School-Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede na cidade de Matola, Avenida 30 de Janeiro casa n.º 851, Matola A.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) exercício de actividades educacionais de ensino e aprendizagem (ensino primário, secundário e universitário);
- Número ou marcador, página 37: b) formação profissional em diversas áreas; c)implementação, gestão e administração de estabelecimentos escolares em regime de internato e externato; d)prestação de serviço transporte escolar, consultoria nas áreas de educação, formação profissional e emprego;
- Número ou marcador, página 37: e) comercialização de material, equipamentos e uniformes escolares;
- Número ou marcador, página 37: f) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza de prestação de serviços administrativos, por lei permitida ou associar-se a outras empresas, com tanto que tenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Miguel Nyasha Magombedze.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo sócio, competindo o sócio decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, dependem da autorização previa da sociedade por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicara a sociedade com uma antecedência de trinta dias uteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização)
- Número ou marcador, página 37: Um) A amortização da quota e feito mediante decisão da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 37: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem previa autorização;
- Número ou marcador, página 37: c) Em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade só podem amortizar quotas quando à data da decisão, a sua situação liquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se decide a redução do capital.
- Número ou marcador, página 38: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer o suprimento à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do administrador Miguel Nyasha Magombedze, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revoga-ló a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Direção-Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gestão corrente da sociedade esta confiada ao seu administrador, eventualmente assistido por um diretor adjunto,sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caberá a administração designar o diretor e o diretor adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio com carimbo da sociedade, condição
- Texto do artigo, página 38: necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus atos activamente ,passivamente, em juízo fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente ,quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-lá.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicado nos termos que forem decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 38: vador, Ilegível.
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