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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045600, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação, SUAMAYA – Construções e Obras Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Bunhiça, Casa n.º 52, Q n.º 103 e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território Nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 38: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 38: b) manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 38: c) canalização;
- Número ou marcador, página 38: d) pinturas;
- Número ou marcador, página 38: e) medições e orçamentos;
- Número ou marcador, página 38: f) electricidade civil;
- Número ou marcador, página 38: g) elaboração de projectos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando Sunate, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director - geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se as disposições Código Comercial e demais Legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está confome. Matola, 5 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
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