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Texto do artigo · p. 38 SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045600, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação, SUAMAYA – Construções e Obras Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Bunhiça, Casa n.º 52, Q n.º 103 e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território Nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 38 c) canalização;
Número ou marcador · p. 38 d) pinturas;
Número ou marcador · p. 38 e) medições e orçamentos;
Número ou marcador · p. 38 f) electricidade civil;
Número ou marcador · p. 38 g) elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando Sunate, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 38 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gestão a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director - geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se as disposições Código Comercial e demais Legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está confome. Matola, 5 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: SUAMAYA – Construções e Obras Públicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105045600, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação, SUAMAYA – Construções e Obras Públicas, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Bunhiça, Casa n.º 52, Q n.º 103 e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País ou no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território Nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 38: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 38: b) manutenção de edifícios;
  13. Número ou marcador, página 38: c) canalização;
  14. Número ou marcador, página 38: d) pinturas;
  15. Número ou marcador, página 38: e) medições e orçamentos;
  16. Número ou marcador, página 38: f) electricidade civil;
  17. Número ou marcador, página 38: g) elaboração de projectos.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio, Fernando Sunate, correspondente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Prestação suplementares)
  26. Texto do artigo, página 38: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A gestão a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director - geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 39: Dois) Em tudo quanto for omissão nos presentes estatutos aplicar-se as disposições Código Comercial e demais Legislações em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 39: Está confome. Matola, 5 de Maio de 2025. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
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