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Texto do artigo · p. 39 Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046703 uma entidade
Texto do artigo · p. 39 denominação, Sulayman Bhikha Arquitectura
Texto do artigo · p. 39 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Sulayman Nazir Bhikha, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552338A, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França, n.º 386, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, 386, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, incluindo, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 39 a) elaboração de projetos arquitectónicos e urbanísticos;
Número ou marcador · p. 39 b) consultoria técnica na área de arquitectura, planejamento urbano e paisagismo;
Número ou marcador · p. 39 c) coordenação e gestão de obras e projectos;
Número ou marcador · p. 39 d) fiscalização e acompanhamento técnico de obras;
Número ou marcador · p. 39 e) realização de estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental;
Número ou marcador · p. 39 f) actividades complementares relacionadas à engenharia, design de interiores e decoração;
Número ou marcador · p. 39 g) trabalhos com aplicação de resina epoxídica e técnicas similares;
Número ou marcador · p. 39 h) prestação de serviços técnicos especializados a pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 39 i) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 39 j) participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sulayman Nazir Bhikha.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O aumento do capital social pode ser
Texto do artigo · p. 39 deliberado mediante proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 40 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046703 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 39: denominação, Sulayman Bhikha Arquitectura
  4. Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 39: Sulayman Nazir Bhikha, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552338A, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França, n.º 386, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, 386, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 39: Duração
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 39: Objecto
  17. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, incluindo, mas não se limitando a:
  18. Número ou marcador, página 39: a) elaboração de projetos arquitectónicos e urbanísticos;
  19. Número ou marcador, página 39: b) consultoria técnica na área de arquitectura, planejamento urbano e paisagismo;
  20. Número ou marcador, página 39: c) coordenação e gestão de obras e projectos;
  21. Número ou marcador, página 39: d) fiscalização e acompanhamento técnico de obras;
  22. Número ou marcador, página 39: e) realização de estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental;
  23. Número ou marcador, página 39: f) actividades complementares relacionadas à engenharia, design de interiores e decoração;
  24. Número ou marcador, página 39: g) trabalhos com aplicação de resina epoxídica e técnicas similares;
  25. Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços técnicos especializados a pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  26. Número ou marcador, página 39: i) representação de marcas;
  27. Número ou marcador, página 39: j) participação no capital social de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sulayman Nazir Bhikha.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social pode ser
  37. Texto do artigo, página 39: deliberado mediante proposta do director-geral.
  38. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
  54. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
  55. Texto do artigo, página 40: Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
  64. Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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