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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046703 uma entidade
- Texto do artigo, página 39: denominação, Sulayman Bhikha Arquitectura
- Texto do artigo, página 39: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Sulayman Nazir Bhikha, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100552338A, emitido a 22 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua de França, n.º 386, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Sulayman Bhikha Arquitectura – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua de França, 386, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante simples deliberação, pode a Direcção transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo, incluindo, mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 39: a) elaboração de projetos arquitectónicos e urbanísticos;
- Número ou marcador, página 39: b) consultoria técnica na área de arquitectura, planejamento urbano e paisagismo;
- Número ou marcador, página 39: c) coordenação e gestão de obras e projectos;
- Número ou marcador, página 39: d) fiscalização e acompanhamento técnico de obras;
- Número ou marcador, página 39: e) realização de estudos de viabilidade técnica, económica e ambiental;
- Número ou marcador, página 39: f) actividades complementares relacionadas à engenharia, design de interiores e decoração;
- Número ou marcador, página 39: g) trabalhos com aplicação de resina epoxídica e técnicas similares;
- Número ou marcador, página 39: h) prestação de serviços técnicos especializados a pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 39: i) representação de marcas;
- Número ou marcador, página 39: j) participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sulayman Nazir Bhikha.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da Assembleia Geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O aumento do capital social pode ser
- Texto do artigo, página 39: deliberado mediante proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As sessões extraordinárias serão para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelo sócio em acta de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de único sócio.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 40: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que represente o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Três) Em caso de dissolução, o sócio será o seu liquidatário e, após o apuramento dos valores, proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 7 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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