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- Texto do artigo, página 8: Absen Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Junho de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105004629, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adapta o nome de Absen Construções e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede distrito de Boane, AV. de Namaacha, no Bairro Belo Horizonte, Q. 15, Casa n.º 898, R/C, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no País, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 9: i. Construção Civil e Obras Públicas; ii. Comércio Geral; iii. Serviços de Transportes; iv. Serviços no ramo Imobiliário; v. Venda por grosso e a retalho de material de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a Assembleia Geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Abisag Natural Pacule Dastaquir; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 50.000,00MT(ciquenta mil meticais), correspondente a 50% do c Ilegível apital social, pertencente ao sócio Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Abisag Natural Pacule Dastaquir que desde já fica designada Administradora e Arsénio Carimobay Gulamo Dastaquir desde já fica designado Gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da Administrador e do Gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e sontas)
- Texto do artigo, página 9: O balanço e contas de resultados fecharse-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Março de 2025. — A Conservadora.
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