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Texto do artigo · p. 41 +258 Taxi & Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042038, uma sociedade denominada +258 Taxi & Delivery, Limitada. Venus group, Lda devidamente costituída e
Texto do artigo · p. 41 matriculada no livro das entidades legais sob NUEL l101552128, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 20,000,00MT;
Texto do artigo · p. 41 ABD Microcrédito EI, devidamente costituída e matriculada no livro das entidades legais sob NUEL 401277323, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 1.000,000,00MT;
Texto do artigo · p. 41 Abdul Hachimo Lourenco Chuquela, moçambicano natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101141735Q, emitido a 2 de Maio de 2022 e valido até 30 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A presente sociedade adopta a denominação de +258 taxi & delivery, limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Vladimir lenine, coop n.º 2195, andar 2 flat 6 podendo abrir ou fechar sucursais,delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 42 Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 42 a) taxi;
Número ou marcador · p. 42 b) serviços de delivery actividade de apoio e outros negócios e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) assim distribuída:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor de 50.000.00MT correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abd Microcredito EI;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Venus Group, Lda;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hachimo Lourenço Chuquela.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas, transmissão, oneração e alienação de acções)
Texto do artigo · p. 42 A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Da administração)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da sociedade caberá ao senhor Clinton Carlos Mungoi com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: +258 Taxi & Delivery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042038, uma sociedade denominada +258 Taxi & Delivery, Limitada. Venus group, Lda devidamente costituída e
  3. Texto do artigo, página 41: matriculada no livro das entidades legais sob NUEL l101552128, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 20,000,00MT;
  4. Texto do artigo, página 41: ABD Microcrédito EI, devidamente costituída e matriculada no livro das entidades legais sob NUEL 401277323, sedeada na cidade de Maputo, com capital social de 1.000,000,00MT;
  5. Texto do artigo, página 41: Abdul Hachimo Lourenco Chuquela, moçambicano natural de Maputo, portador do B.I n.º 110101141735Q, emitido a 2 de Maio de 2022 e valido até 30 de Maio de 2027, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A presente sociedade adopta a denominação de +258 taxi & delivery, limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo,Vladimir lenine, coop n.º 2195, andar 2 flat 6 podendo abrir ou fechar sucursais,delegação, agência ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Texto do artigo, página 42: Mediante simples deliberação a gerência pode transferir à sede para qualquer outro lugar do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 42: A presente sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
  17. Número ou marcador, página 42: a) taxi;
  18. Número ou marcador, página 42: b) serviços de delivery actividade de apoio e outros negócios e serviços diversos.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) assim distribuída:
  23. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor de 50.000.00MT correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abd Microcredito EI;
  24. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Venus Group, Lda;
  25. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor de 25.000.00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hachimo Lourenço Chuquela.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas, transmissão, oneração e alienação de acções)
  28. Texto do artigo, página 42: A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sócio majoritário.
  29. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Da administração)
  32. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade caberá ao senhor Clinton Carlos Mungoi com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  36. Texto do artigo, página 42: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio majoritário.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 42: Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinado pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 42: (Falecimento e interdição)
  47. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes dos mesmos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e casos omissos)
  50. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por decisão dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 42: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 43: INM
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