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- Texto do artigo, página 13: PROEL – Projectos de Electricidade & Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número quarto de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada PROEL – Projectos de Electricidade & Comércio, Limitada, com a sede social, sita na Rua Comandante Mora Braz, rés-do-chão número quatrocentos e cinquenta, Município de Maputo, Distrito Municipal Kapfumu, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100511967, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram e autorizaram a intenção de alienação e as condições da cessão na totalidade das quotas dos sócios Tânia Neila Filipe Sambo, Edmila da Suzy Filipe Sambo, e Amélia Suzana Mahenzule Sambo, aos novos accionistas, Catarina Marta Garim Muianga, Lídia Lázaro Cossa, e Ana Natércia Chaúca à sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta
- Texto do artigo, página 13: e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina Marta Garim Muianga;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Lídia Lázaro Cossa;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Natércia Chaúca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuída quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e três de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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