E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, setecentos e sessenta e dois a folhas cento e vinte e oito do livro C traço cinco, com a data de dezoito de Outubro de mil novecentos e oitenta e seis, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, nos termos do disposto no artigo duznetos e vinte e nove, número um, alínea b) do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e quinze, da sociedade E.M.P. – Empresa Moçambicana de Panificação, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cinco mil, setecentos e sessenta e dois a folhas cento e vinte e oito do livro C traço cinco, com a data de dezoito de Outubro de mil novecentos e oitenta e seis, os sócios deliberaram a dissolução da sociedade, nos termos do disposto no artigo duznetos e vinte e nove, número um, alínea b) do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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