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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Juvenil Bradas do Nyusi da Matola, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Juvenil Bradas do Nyusi da Matola.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provínvia do Maputo, 25 de Novembro de 2014. A Governadora da Província, Maria Elias Jonas.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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