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- Texto do artigo, página 15: Glopharma-Importação e Representação, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade Glopharma-Importação e Representação, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de trinta mil Meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 13743, deliberam o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Cessão da quota integral pertencente aos sócios Joaquim José Furtado Campos de Oliveira e da sócia Maria Teresa Magalhães Campos de Oliveira a favor dos senhores Mamade Rafique Sidi, Yunuss Ahmad Assane Bahadur, Rahim Julfikarali Ibrahim e Bilal Ismail Seedat.
- Texto do artigo, página 15: Em consquência da deliberação acima tomada, mormente da cessão de quotas, passa o artigo quatro do contrato social da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de quatros quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Rafique Sidi;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yunuss Ahmad Assane Bahadur;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Rahim Julfikarali Ibrahim; e
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Ismail Seedat.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser reduzido ou aumentado uma ou mais vezes desde deliberações da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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