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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664674, entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do Passaporte n.º 13AE58945, de quinze de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo, que regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Massalela, Cumbana-Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 15: a) Venda a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de equipamento de escritório, computadores, artigos da papelaria e livraria, prestação de serviços, material de construção por correspondência/encomenda;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre. Mas aos terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar
- Texto do artigo, página 16: as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 16: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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