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Texto do artigo · p. 15 Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664674, entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do Passaporte n.º 13AE58945, de quinze de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo, que regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação, Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Massalela, Cumbana-Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto.
Número ou marcador · p. 15 a) Venda a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio a retalho de equipamento de escritório, computadores, artigos da papelaria e livraria, prestação de serviços, material de construção por correspondência/encomenda;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre. Mas aos terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar
Texto do artigo · p. 16 as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
Texto do artigo · p. 16 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100664674, entidade legal supra constituída por: Ricardo Agostinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Jangamo, portador do Passaporte n.º 13AE58945, de quinze de Setembro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços da Migração de Maputo, que regera pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação, Papelaria Crescer – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no bairro Massalela, Cumbana-Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto.
  12. Número ou marcador, página 15: a) Venda a retalho de artigos de desportos, de campismo e de lazer;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Comércio a retalho de equipamento de escritório, computadores, artigos da papelaria e livraria, prestação de serviços, material de construção por correspondência/encomenda;
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  18. Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, cento cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento, pertencente ao único sócio Ricardo Agostinho.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios e livre. Mas aos terceiros depende do consentimento da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar
  30. Texto do artigo, página 16: as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar um representante caso for necessário, qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: A movimentação da conta bancária obrigase pela assinatura do sócio Ricardo Agostinho, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Distribuição dos lucros)
  46. Texto do artigo, página 16: Os lucros da sociedade serão repartidos pelo sócio, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Outubro de dois
  51. Texto do artigo, página 16: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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