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Texto do artigo · p. 17 Premier Bakeries, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Premier Bakeries, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua das Acácias, número oitenta quatro, bairro do Jardim, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o n.º 100331713, Contribuinte Fiscal n.º 400388075 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um director.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director mantem-se no seu cargo pelo período de quatro anos renováveis ou
Texto do artigo · p. 18 até que este renuncie ou até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O director esta isento de prestar
Texto do artigo · p. 18 caução. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Premier Bakeries, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de vinte e seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e cinco traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Premier Bakeries, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Rua das Acácias, número oitenta quatro, bairro do Jardim, Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais, sob o n.º 100331713, Contribuinte Fiscal n.º 400388075 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 17: Administração
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um director.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) O director mantem-se no seu cargo pelo período de quatro anos renováveis ou
  7. Texto do artigo, página 18: até que este renuncie ou até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) O director esta isento de prestar
  9. Texto do artigo, página 18: caução. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Outubro de dois mil
  10. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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