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Texto do artigo · p. 1 Leilosoc, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668173, uma entidade denominada Leilosoc, Limitada, entre: Carlos Alberto Azeredo Gomes, maior,
Texto do artigo · p. 1 solteiro, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 1 na Avenida Josina Machel, número cento e quinze, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º N21599, emitido aos onze de Março de dois mil e catorze, em Portugal; e
Texto do artigo · p. 1 David Manoel de Souza Costa Leal, maior, solteiro, natural de Brasil, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na na Avenida Josina Machel, número cento e quinze, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º N909862,emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, em Portugal.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de Leilosoc, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SENGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, número cento e quinze, rés-do-chão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sociedade pode autorizar, adeslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de organização e realização de leilões de viaturas, equipamentos, imóveis, terrenos ou espaços e outras mecadorias ou objectos leiloáveis.
Texto do artigo · p. 2 ATIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio David Manoel de Souza Costa Leal;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Azeredo Gomes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral,que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte das quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Carlos Alberto Azeredo Gomes e David Manoel de Souza Costa Leal, que desde já ficam nomeados o gerentes, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Leilosoc, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100668173, uma entidade denominada Leilosoc, Limitada, entre: Carlos Alberto Azeredo Gomes, maior,
  3. Texto do artigo, página 1: solteiro, natural de Portugal, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 1: na Avenida Josina Machel, número cento e quinze, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º N21599, emitido aos onze de Março de dois mil e catorze, em Portugal; e
  5. Texto do artigo, página 1: David Manoel de Souza Costa Leal, maior, solteiro, natural de Brasil, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo na na Avenida Josina Machel, número cento e quinze, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º N909862,emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, em Portugal.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Leilosoc, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por um tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SENGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Josina Machel, número cento e quinze, rés-do-chão, em Maputo.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sociedade pode autorizar, adeslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de organização e realização de leilões de viaturas, equipamentos, imóveis, terrenos ou espaços e outras mecadorias ou objectos leiloáveis.
  16. Texto do artigo, página 2: ATIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas na seguinte proporção:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio David Manoel de Souza Costa Leal;
  20. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Alberto Azeredo Gomes.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral,que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte das quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios Carlos Alberto Azeredo Gomes e David Manoel de Souza Costa Leal, que desde já ficam nomeados o gerentes, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 2: (Representação na assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 2: Maputo, trinta de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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