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Texto do artigo · p. 18 Lusavouga Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que o sócio António Jose Cardoso Bento cede a sua quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do consócio Jose Milton Bento Martins e o sócio Rui Vicente Santos cede a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais à favor de Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente a qual entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 18 Estas quotas foram cedidas com todos os correspondents direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais
Texto do artigo · p. 18 que os cedentes ja receberam dos cessionarios o que por isso lhes conferem plena quitação e que os cedentes se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
Texto do artigo · p. 18 A cessionária Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente aceita a quota que lhe foi cedida bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados.
Texto do artigo · p. 18 O cessionário José Milton Bento Martins aceita a quota que lhe foi cedida, bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já unifica a sua primitiva passando a deter o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Milton Bento Martins, uma de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jose Henrique Marques dos Santos e uma de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social subscrito pela sócia Ilda Maria Gonsalves Marques Vicente.
Texto do artigo · p. 18 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Lusavouga Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de julho de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e cinco a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e sete traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo perante António Mario Langa, licenciado em Direito, notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quotas em que o sócio António Jose Cardoso Bento cede a sua quota no valor nominal de seis mil meticais a favor do consócio Jose Milton Bento Martins e o sócio Rui Vicente Santos cede a sua quota no valor nominal de quatro mil meticais à favor de Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente a qual entra para a sociedade como nova sócia.
  3. Texto do artigo, página 18: Estas quotas foram cedidas com todos os correspondents direitos e obrigações inerentes e pelos preços iguais aos seus valores nominais
  4. Texto do artigo, página 18: que os cedentes ja receberam dos cessionarios o que por isso lhes conferem plena quitação e que os cedentes se apartam da sociedade e nada mais tem a haver dela.
  5. Texto do artigo, página 18: A cessionária Ilda Maria Gonçalves Marques Vicente aceita a quota que lhe foi cedida bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados.
  6. Texto do artigo, página 18: O cessionário José Milton Bento Martins aceita a quota que lhe foi cedida, bem assim como a quitação do preço nos termos ora exarados e desde já unifica a sua primitiva passando a deter o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  7. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência da cedência de quotas fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 18: Capital social
  10. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais, uma de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio José Milton Bento Martins, uma de seis mil meticais equivalente a trinta por cento do capital social subscrita pelo sócio Jose Henrique Marques dos Santos e uma de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social subscrito pela sócia Ilda Maria Gonsalves Marques Vicente.
  11. Texto do artigo, página 18: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, trinta e um de Julho de dois mil
  13. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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