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Texto do artigo · p. 18 Oasis Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Ouutbro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Oasis Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 19 limitada, e tem sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegacões filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Único) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços na área de consultoria agrária;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção e venda de produtos frescos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Único. O capital social, subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas, sendo uma de cem mil meticais pertencente ao sócio Pieter Joubert Kilian correspondente a cinquenta porcento, e outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Elloff Hendrik Kilian correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Único. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas entre os socios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolado, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigacões que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Por acordo com os respectivos proprietários para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reserva-se-a sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for do primeiro grau;
Número ou marcador · p. 19 d) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 e) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço podendo a assembleia geral deliberar que, em vez dela, seja criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a todos os sócios, que desde ja são nomeados gerentes, dispensados de caucão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direccão poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerente poderão delegar em algum ou alguns deles compentencia para certos negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá obrigar-se válidamente mediante a assinatura conjunta dos dois sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Sete) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 19 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exercer actividade, designadamente no que respeita as condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 19 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos nao forem apresentado nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo decimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda o inquerito.
Número ou marcador · p. 19 Nove) A responsabilidade dos directores e solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das pessoas responsáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dez) O director-geral responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados a intenção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social. (Único) Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios e o director-geral determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reserva e previsões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A alterção deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Protecção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas relacões entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento e ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director-geral com justificativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar quota, adquiri-la ou fazela adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judiciamente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos deste contrato, reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, vinte seis de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Oasis Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Ouutbro de dois mil e quinze, lavrada de folhas noventa a noventa e um do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e nove traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Oasis Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  5. Texto do artigo, página 19: limitada, e tem sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegacões filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Único) A sociedade tem por objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 19: a) Agricultura;
  11. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços na área de consultoria agrária;
  12. Número ou marcador, página 19: c) Produção e venda de produtos frescos.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: Único. O capital social, subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas, sendo uma de cem mil meticais pertencente ao sócio Pieter Joubert Kilian correspondente a cinquenta porcento, e outra de cem mil meticais pertencente ao sócio Elloff Hendrik Kilian correspondente a cinquenta porcento.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 19: Único. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas entre os socios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolado, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigacões que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Por acordo com os respectivos proprietários para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reserva-se-a sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for do primeiro grau;
  29. Número ou marcador, página 19: d) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os debitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral;
  30. Número ou marcador, página 19: e) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço podendo a assembleia geral deliberar que, em vez dela, seja criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence a todos os sócios, que desde ja são nomeados gerentes, dispensados de caucão.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) A direccão poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerente poderão delegar em algum ou alguns deles compentencia para certos negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá obrigar-se válidamente mediante a assinatura conjunta dos dois sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  35. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
  37. Número ou marcador, página 19: Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  38. Número ou marcador, página 19: Sete) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  39. Número ou marcador, página 19: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exercer actividade, designadamente no que respeita as condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  40. Número ou marcador, página 19: b) A evolução previsível da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 19: c) O balanço anual financeiro.
  42. Número ou marcador, página 19: Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos nao forem apresentado nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo decimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda o inquerito.
  43. Número ou marcador, página 19: Nove) A responsabilidade dos directores e solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das pessoas responsáveis.
  44. Número ou marcador, página 19: Dez) O director-geral responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados a intenção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: Os lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social. (Único) Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios e o director-geral determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reserva e previsões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 19: A alterção deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: Protecção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas relacões entre os sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento e ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director-geral com justificativo.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar quota, adquiri-la ou fazela adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 20: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judiciamente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos deste contrato, reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, vinte seis de Outubro de dois mil
  62. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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