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Texto do artigo · p. 21 J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100625865, foi rectificado o nome do sócio e administrador da sociedade, alterando-se o artigo quarto e o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência directa da rectificação efectuada, é alterado artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jorge Manuel Monteiro Morais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Manuel Monteiro Morais, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, da sociedade J.M.M. Morais, Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100625865, foi rectificado o nome do sócio e administrador da sociedade, alterando-se o artigo quarto e o número um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência directa da rectificação efectuada, é alterado artigo quarto e o número um do artigo sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Jorge Manuel Monteiro Morais.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  9. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Jorge Manuel Monteiro Morais, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  10. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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