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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Ameri Group Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100657104, uma entidade denominada Ameri Group Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: COEMO – Companhia Energética de Moçambique, S.A., sociedade de Direito Moçambicano, com sede no bairro Central, Avenida Karl Max, número setecentos e setenta e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo registada sob NUEL 100654733, neste acto representado pelo senhor Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070237I, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: África & Middle East Resources Investment Group LLC, sociedade assediada em Dubai Emirates Arabes Unidos, neste acto representado pelo senhor Furqan Mohammad Gulam Rassul, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070237I, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo noventa do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Ameri Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Karl Max, número setecentos e sessenta e nove, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamphumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Exploração de recursos energéticos e a execução, fiscalização, operação
- Texto do artigo, página 8: e manutenção de empreendimentos hidroeléctricos e assistência técnica à sua realização;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção e geração de energia, consignações e marcas, fornecimento de bens e serviços, electrificação, transmissão de energia infraestruturas;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria, assessoria, representação comercial, mineração, informática, hotelaria e turismo, agricultura, transportes e logística, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, dividido em duas partes desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) COEMO – Companhia Energética de Moçambique, S.A., com uma quota no valor de um milhão e seiscentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: b) África & Middle East Resources Investment Group LLC, com uma quota no valor de um milhão e quatrocentos meticais correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Gerência
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela,activa e passivamente são exercidas por Furqan Mohammad Gulam Rassul que fica desde ja nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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