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Texto do artigo · p. 7 BSH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas quarenta e três á quarenta e quaro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominção)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de BSH
Texto do artigo · p. 7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede fica localizada na bairro Triunfo, rua de Jambirre, n.º 226, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Inportação e exportação de equipamento de campismo e cereias;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços e consultoria em campismo;
Número ou marcador · p. 7 c) Fabrico de esculturas e material de artesanato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Benjamin Phillip Kastell Heynek.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde jám a cargo do sócio único Benjamin Phillip Kastell Heynek, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) É vedado ao mandatário assinar em noem da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BSH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Abril de dois mil e dezassete exarada a folhas quarenta e três á quarenta e quaro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominção)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de BSH
  6. Texto do artigo, página 7: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sede fica localizada na bairro Triunfo, rua de Jambirre, n.º 226, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) Inportação e exportação de equipamento de campismo e cereias;
  18. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços e consultoria em campismo;
  19. Número ou marcador, página 7: c) Fabrico de esculturas e material de artesanato.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Benjamin Phillip Kastell Heynek.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 7: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembleia.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 7: (Divisão cessão de quota)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e forta dele activa e passivamente, passam desde jám a cargo do sócio único Benjamin Phillip Kastell Heynek, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administardor ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) É vedado ao mandatário assinar em noem da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  44. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 3 de Abril de 2017. — O Técnico,
  46. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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