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- Texto do artigo, página 7: Bilene Marine Beach Resort, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Junho de dois mil e treze, lavrada de folhas 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 3 traço D da Conservatória dos Registos e Notariado de Chibuto a cargo de Gonçalo André Mugabe técnico superior N1 e director da conservatória, com funções notariais na referida conservatória foi constituída entre Teiko, Limitada representante neste acto por José Eduardo Dai e Mark Taylor representado neste acto por Bernardo Marta uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bilene Marine Beach Resort, Limitada, com sede na praia de Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique a qual se rege pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Bilene Marine Beach Resort, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: Bilene Marine Beach Resort, Limitada, tem a sua sede social na praia de Bilene podendo no entanto abrir ou fechar sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro desde que a assembleia geral o delibere com a prévia autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado sendo o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura e sua publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a venda de imobiliário, turismo e consultoria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quando a assembleia geral o delibere, a sociedade poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias carecendo para o efeito da competente autorização de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas que é o número igual de sócios assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 8: a) Teiko, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: b) Cinquenta mil meticais iguais a 50%;
- Número ou marcador, página 8: c) Mark Tayor;
- Número ou marcador, página 8: d) Cinquenta mil meticais iguais a 50%
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão de cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A sessão de quotas à estranhos bem como a sua divisão depende de prévio expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebrarão da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota avisara por escrito aos outros sócios e a sociedade desse seu propósito indicando a pessoa a quem pretende ceder, o preço, a sessão e a forma do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, rescrevendo o direito de preferência no caso de quotas, não querendo caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com herdeiros ou representantes dos sócios falecidos ou interditos, devendo nomear dentre ele um a que todos representam.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e suas deliberações, quando tomadas de nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos ainda que ausentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de preferência na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A cada quota corresponde um voto. Dois) A carta de reuniões da assembleia geral uma vez assinada produz imediatamente efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades e sem juízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente pertence aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução com remuneração fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade poderá ser em actos e contractos é sempre necessário a assinatura dos dois géneros, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso alguma sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente será elaborado um
- Texto do artigo, página 8: balanço fechando com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos apurados serão divididos pelos sócios proporcionalmente as suas quotas, deduzidos mas 20% do fundo de reserva legal e outros deduções que a assembleia geral resolva efectuar.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só pode dissolver-se nos casos fixados na lei e dissolvendo-se por acordo de todos sócios, estes serão liquidatários devendo proceder-se a liquidação como esta deliberada.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quando estejam omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chibuti, 11 de Junho de 2013. — O Conservador, Ilegível.
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