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Texto do artigo · p. 13 TRI-M Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 0,25% do capital social e a terceira pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 9.995.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais) correspondente a 99,55% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 9.955.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,55% do capital social, em duas partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 4.980.000,00 MT (quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 4.975.000,00 MT (quatro milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhõs de meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 ...........................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: TRI-M Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 12 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Maio do ano de dois mil e dezasseis e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100713543, com capital social de 10.000.000,00 MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga, no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 0,25% do capital social e a terceira pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada no valor nominal de 9.995.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais) correspondente a 99,55% do capital social, representando a totalidade do capital social da sociedade foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 9.955.000,00 MT (nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99,55% do capital social, em duas partes e cedência da primeira quota no valor nominal de 4.980.000,00 MT (quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais) ao sócio Fernando Teixeira Paulo passando este a ser detentor de quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade. A segunda quota, no valor nominal de 4.975.000,00 MT (quatro milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais) a sócia Maria Isabel Chipanga passando esta a ser detentora de uma quota unificada no valor nominal de 5.000.000,00 MT (cinco milhõs de meticais) correspondente a 50% do capital social da sociedade. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão cedência e, unificação de quotas realizadas, acordadas e autorizadas, os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial dos estatutos da sociedade TRI-M Investimentos, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 13: ...........................................................
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Capital social
  6. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 13: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  10. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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