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Texto do artigo · p. 15 TRI-M Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor
Texto do artigo · p. 15 nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) em duas quotas iguais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) cada, reservando para si a primeira e cedendo a segunda pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, novo sócio que entra no capital social da TRI-M Trading, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, a alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Trading, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: TRI-M Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Trading, Limitada, constituída no dia vinte e quatro de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677946, com capital social de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor
  3. Texto do artigo, página 15: nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão da quota do sócio Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais) em duas quotas iguais de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) cada, reservando para si a primeira e cedendo a segunda pelo seu valor nominal a favor da Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, novo sócio que entra no capital social da TRI-M Trading, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada, a alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Trading, Limitada, nomeadamente no que concerne ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 15: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 15: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 15: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 15: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 15: e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  14. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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