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- Texto do artigo, página 16: TRI-M Combustíveis, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito do mês de Novembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade TRI-M Combustíveis, Limitada, constituída no dia 24 de Novembro do ano de dois mil e 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100677938, com capital social de 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos) correspondente a quatro quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo, no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga MT no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social; e a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi autorizada por unanimidade a divisão de quotas do sócio Fernando Teixeira no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos) em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos) que reservou para si e a outra no valor de 34.114.50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), que cedeu, pelo seu valor nominal a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, que passou a integrar a sociedade Tri-M Combustíveis, Limitada, como nova sócia. Pelo que, em consideração da deliberação tomada, em função da divisão e cedência da quota acordada e autorizada os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade
- Texto do artigo, página 17: TRI-M Combustíveis, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 234.114.50 MT (duzentos trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 70.234,35 MT (setenta mil duzentos e trinta e quatro meticais e trinta e cinco centavos), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 36.119,85 MT (trinta e seis mil cento e dezanove meticais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 15,43% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822.90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 46.822,90 MT (quarenta e seis mil oitocentos e vinte e dois meticais e noventa centavos), correspondente a 20% capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Mecano Metal de Moçambique, TRI-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 34.114,50 MT (trinta e quatro mil cento e catorze meticais e cinquenta centavos), correspondente a 14.57% do capital social.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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