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Texto do artigo · p. 17 TRI-M Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 17 TRI-M Engenharia, Limitada, foi constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos ativos que constituem a actividade de Engenharia e Metalo Mecânica da Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, avaliados em 80.643.693,34 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 30.693.693,34 MT levado a reservas da TRI-M Engenharia, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a 0,4% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 99,2% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: TRI-M Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de dia 5 do mês de Dezembro do ano dois mil e dezasseis, na sede da sociedade
  3. Texto do artigo, página 17: TRI-M Engenharia, Limitada, foi constituída no dia vinte e seis de Novembro do ano de dois mil e quinze e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678179, com capital social de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas sendo a primeira pertencente ao senhor Fernando Teixeira Paulo no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social; a segunda pertencente a senhora Maria Isabel Chipanga no valor nominal 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente 40% do capital social; a terceira pertencente ao senhor Miguel Eduardo Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social; a quarta pertencente ao senhor Tiago David Rebelo Paulo, no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social e a quinta pertencente a sociedade Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada, no valor nominal 10.000,00 MT (dez mil meticais, correspondente a 20% do capital social, representando a totalidade do capital social, da sociedade, foi deliberado por unanimidade o aumento de capital social da sociedade, no montante de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) suportado em relatório elaborado nos termos do artigo 113 do Código Comercial de Moçambique a ser realizado em espécie pela sócia Mecano Metal de Moçambique, TRI-M, Limitada. A materialização do aumento de capital será feita pela entrega dos ativos que constituem a actividade de Engenharia e Metalo Mecânica da Mecano Metal de Moçambique, Tri-m Limitada, avaliados em 80.643.693,34 MT, conforme relatório em anexo, sendo uma parte do valor de 49.950.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e cinquenta mil meticais) afecto para aumento de capital social e o remanescente de 30.693.693,34 MT levado a reservas da TRI-M Engenharia, Limitada. Pelo que, em consideração da deliberação tomada em função do aumento do capital, acordado e autorizado os sócios deliberaram por unanimidade pela alteração parcial do pacto social da sociedade TRI-M Engenharia, Limitada, nomeadamente no concernente ao artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado, é de 50.000.000,00 MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Maria Isabel Chipanga, com uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a 0,4% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Fernando Teixeira Paulo, com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 0,2% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Miguel Eduardo Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Tiago David Rebelo Paulo, com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 0,1% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 17: e) Mecano Metal de Moçambique, Tri-M Limitada, com uma quota no valor nominal de 49.960.000,00 MT (quarenta e nove milhões, novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 99,2% do capital social.
  13. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do anterior pacto social.
  14. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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