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Texto do artigo · p. 18 Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816180, uma entidade denominada Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Ðo Duy Long, solteiro, natural de Hà nôi-Vietnam, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11V00104200S, emitido aos13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de
Texto do artigo · p. 19 sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida da Vladmir Lenine, n.º 2052, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restaurante e bar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, pertencente ao sócio único Ðo Duy Long.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ðo Duy Long, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá constituir procurador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio único, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 19 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816180, uma entidade denominada Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Ðo Duy Long, solteiro, natural de Hà nôi-Vietnam, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11V00104200S, emitido aos13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de
  8. Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida da Vladmir Lenine, n.º 2052, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restaurante e bar.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, pertencente ao sócio único Ðo Duy Long.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ðo Duy Long, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá constituir procurador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio único, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  30. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
  33. Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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