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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100816180, uma entidade denominada Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Ðo Duy Long, solteiro, natural de Hà nôi-Vietnam, de nacionalidade vietnamita, portador do DIRE n.º 11V00104200S, emitido aos13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Nam Long Restaurant – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de
- Texto do artigo, página 19: sociedade unipessoal por quotas a e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na avenida da Vladmir Lenine, n.º 2052, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restaurante e bar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, em uma quota única, pertencente ao sócio único Ðo Duy Long.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Ðo Duy Long, que desde já é nomeado director geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá constituir procurador da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pelo sócio único, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 19: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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