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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Freitas & Filhos, Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857316, uma entidade denominada Freitas & Filhos, Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Sérgio Uavela João Olim de Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba, Matola Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010021338F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Novembro de 2013; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Kauchal Sérgio Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104338411M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação de Freitas Filhos, Serviços, Limitada, e tem sua sede no Posto Administrativo de Moamba província de Maputo-província.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transporte e bens e serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Kauchal Sérgio Freitas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a única sócia e gerente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Número ou marcador, página 20: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Pagos todos os passivos e dissolvidos os demais encargos da sociedade, farsea a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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