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Texto do artigo · p. 20 Freitas & Filhos, Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857316, uma entidade denominada Freitas & Filhos, Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Sérgio Uavela João Olim de Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba, Matola Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010021338F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Novembro de 2013; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Kauchal Sérgio Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104338411M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A empresa adopta a denominação de Freitas Filhos, Serviços, Limitada, e tem sua sede no Posto Administrativo de Moamba província de Maputo-província.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transporte e bens e serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Kauchal Sérgio Freitas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a única sócia e gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Número ou marcador · p. 20 Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pagos todos os passivos e dissolvidos os demais encargos da sociedade, farsea a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Freitas & Filhos, Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857316, uma entidade denominada Freitas & Filhos, Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Sérgio Uavela João Olim de Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba, Matola Comercial, portador de Bilhete de Identidade n.º 10010021338F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, aos 9 de Novembro de 2013; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Kauchal Sérgio Freitas, solteiro, natural de Sabie, residente em Moamba província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104338411M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2016.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A empresa adopta a denominação de Freitas Filhos, Serviços, Limitada, e tem sua sede no Posto Administrativo de Moamba província de Maputo-província.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de transporte e bens e serviços.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, é integralmente avaliado e realizado em dinheiro, correspondente a vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Sérgio Uavela João Olim de Freitas;
  19. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Kauchal Sérgio Freitas.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde os associados deliberem sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: Administração
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a única sócia e gerente.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  29. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas deverá ser mediante a assinatura do sócio.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A deliberação de dissolução da sociedade deve ser tomada pelo veto conjunto dos associados.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Pagos todos os passivos e dissolvidos os demais encargos da sociedade, farsea a partilha do remanescente de igual pelos sócios na proporção da sua participação social.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique e demais legislação aplicáveis.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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